Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
CONSULTA PÚBLICA Nº 10, DE 8 DE JULHO DE 2026
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Data de publicação
- 09/07/2026
- Data de assinatura
- 08/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
CONSULTA PÚBLICA Nº 10, DE 8 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a proposta de alteração da Portaria Inmetro nº 19, de 12 de janeiro de 2022, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado aplicável aos instrumentos de pesagem automáticos de veículos rodoviários em movimento, para estabelecer limite máximo de velocidade de operação.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, e pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), e tendo como base o processo SEI nº 0052600.004483/2026-01, resolve:
Art. 1º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas à proposta de alteração da Portaria Inmetro nº 19, de 12 de janeiro de 2022, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico aplicável aos instrumentos de pesagem automáticos de veículos rodoviários em movimento, fixada no Anexo.
Art. 2º As críticas e sugestões ao texto proposto deverão ser apresentadas na Plataforma Brasil Participativo, disponível na página eletrônica https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br.
§ 1º As críticas e sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao demandante.
§ 2º O demandante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma poderá solicitar ajuda através dos canais de atendimento do Inmetro, disponíveis na página eletrônica https://www.gov.br/inmetro/pt-br/canais\_atendimento/ouvidoria/faca-sua-manifestacao.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 127
- Página
- 42
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Número do ato
- 10
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:619858 · na fonte: consulta-publica-n-10-de-8-de-julho-de-2026-717842874 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.