Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.399, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes
- Data de publicação
- 01/07/2026
- Data de assinatura
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.399, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do
Despacho 180, de 27 de dezembro de 2024, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral,
proposta de ato normativo, em Anexo.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de
comentários e sugestões ao texto da proposta de consulta pública sobre a atualização da
lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem
conter exceto nas condições e restrições estabelecidas, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após
a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo e os demais documentos que subsidiaram a sua
elaboração estarão disponíveis no portal eletrônico da Anvisa, no endereço
https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=recuperarTematicasCollapse&
cod_modulo=630&cod_menu=9373, e no portal eletrônico Participa + Brasil, no endereço
https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões no portal da Anvisa
deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico
específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/325128?lang=pt-BR§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas ascontribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados,conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveisapós o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo"Documentos Relacionados".§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico serádisponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelousuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ouprotocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados serápermitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazode consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes - GGCOS, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP71.205-050.§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadasem meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de VigilânciaSanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57,Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 121
- Página
- 166
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes
- Número do ato
- 1399
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:588032 · na fonte: dou-pdf/2026-07-01/do1/00374 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.