Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
CIRCULAR Nº 65, DE 28 DE JULHO DE 2026
Secretaria de Comércio Exterior
- Data de publicação
- 29/07/2026
- Data de assinatura
- 28/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
CIRCULAR Nº 65, DE 28 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto na Portaria SECEX nº 282, de 16 de novembro de 2023, e tendo em vista o que consta nos arts. 2º e 4º da Resolução GECEX nº 910, de 3 de junho de 2026, bem como do Parecer SEI nº 719/2026/MDIC, de 17 de julho de 2026, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) desta Secretaria, decide:
1\. Iniciar, de ofício, avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de tecidos de fio têxtil de filamento contínuo de poliéster texturizado (fios de poliéster), comumente classificados nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, nos termos do art. 14 da Portaria SECEX nº 282, de 16 de novembro de 2023, e com fundamento nos arts. 2º e 4º da Resolução GECEX nº 910, de 3 de junho de 2026.
1.1\. A data do início da avaliação será a da publicação desta circular no Diário Oficial da União - D.O.U.
2\. Informo que, de acordo com o art. 9º da Portaria SECEX nº 282, de 2023, c/c Portaria SECEX nº 162, de 06 de janeiro de 2022, a participação das partes interessadas no curso desta avaliação de interesse público deverá realizar-se necessariamente por meio de peticionamento intercorrente nos Processos SEI nº 19972.001500/2026-47 (restrito) e nº 19972.001501/2026-91 (confidencial), no Sistema Eletrônico de Informações, disponível em https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo.
2.1\. Registre-se que o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações por usuários externos ainda não cadastrados deve necessariamente ser precedido de procedimento de cadastro, consoante orientações constantes do endereço eletrônico a que se refere o parágrafo anterior.
2.2\. A liberação de acesso após o cadastro inicial é efetivada após análise da documentação submetida, a qual é realizada em prazo informado no endereço eletrônico constante do § 2º desta Circular.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 141
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Secretaria de Comércio Exterior
- Número do ato
- 65
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:666310 · na fonte: circular-n-65-de-28-de-julho-de-2026-722057978 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.