Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
CIRCULAR Nº 1.125, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Diretoria Executiva Fundos de Governo
- Data de publicação
- 04/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
CIRCULAR Nº 1.125, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece os procedimentos e critérios para apresentação, pelos agentes financeiros, de propostas de alocação de recursos do FGTS para o exercício de 2027.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, art. 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em cumprimento ao disposto na Resolução do CCFGTS n.º 702, de 04/10/2012, suas alterações e aditamentos, resolve:
1\. Definir que as propostas de alocação de recursos apresentadas até 30 de setembro de 2026 pelos agentes financeiros habilitados junto ao FGTS e interessados em atuar na intermediação de recursos no exercício de 2027, serão utilizadas para subsidiar a elaboração orçamentária do FGTS e serão analisadas pelo Agente Operador até 30 de dezembro de 2026.
1.1 As propostas apresentadas após 30 de setembro de 2026 serão recebidas e analisadas pelo Agente Operador no decorrer do exercício de 2027.
1.2 Os agentes financeiros deverão apresentar à CAIXA, na qualidade de Agente Operador do FGTS, sua proposta por meio de manifestação formal, devidamente assinada por seu(s) representante(s) legal(is), contendo a demanda estimada por recursos para aplicação no referido exercício, discriminada por Programa, Setor (Público e/ou Privado, no caso de demandas nas áreas de Saneamento e/ou Infraestrutura) e Unidade da Federação (UF).
1.3 Os agentes financeiros deverão apresentar a proposta de alocação de recursos do FGTS na forma do Anexo I, apensado ao Manual de Habilitação FGTS, disponível no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br, na área de Downloads, item FGTS - Manual de fomento do agente operador.
1.4 Ao elaborar as propostas vinculadas à área de habitação, os agentes financeiros devem considerar, para os programas nos quais pretendem atuar, as condições de aplicação dos recursos previstas no Manual de Fomento Habitação, disponível no endereço eletrônico citado no subitem 1.3.
1.5 As informações recebidas serão utilizadas para subsidiar a elaboração do orçamento do FGTS, para o exercício de 2027, não implicando em compromisso de alocação de recursos pelo Agente Operador.
1.6 Após a conclusão do processo de aprovação do orçamento, com a devida observância das diretrizes da Resolução do CCFGTS n.º 702/2012, o Agente Operador alocará, conforme o caso, os valores destinados aos agentes financeiros.
2 A Circular CAIXA está disponível ao público interessado no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico , na área de Downloads, item FGTS - Circulares CAIXA FGTS 2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 168
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Diretoria Executiva Fundos de Governo
- Número do ato
- 1125
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:761021 · na fonte: circular-n-1.125-de-1-de-setembro-de-2026-730253002 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.