Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
CIRCULAR Nº 1.122, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Caixa Econômica Federal
- Data de publicação
- 13/08/2026
- Data de assinatura
- 10/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
CIRCULAR Nº 1.122, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Divulga o canal por meio do qual as instituições credoras do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) poderão apresentar as solicitações de novação de que trata a Resolução CCFCVS nº 506, de 22/07/2026.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, § 5º e art. 14 do anexo ao Decreto nº 4.378, de 16/09/2002, resolve:
1 Divulgar o canal por meio do qual as instituições credoras do FCVS poderão apresentar as solicitações de novação, conforme previsto no art. 3°, da Resolução CCFCVS nº 506, de 22/07/2026.
1.1 As solicitações de novação pelas instituições credoras do FCVS poderão ser apresentadas a partir das 9h, horário de Brasília, do dia 17/08/2026, por meio do endereço eletrônico [email protected].
1.2 Sob nenhuma hipótese, solicitações recepcionadas antes desse horário serão acatadas.
1.3 A solicitação de novação deverá conter as matrículas dos contratos na ordem de prioridade pretendida pela instituição credora, de acordo com o disposto no § 3° do art. 3º da referida resolução.
1.4 A solicitação de novação poderá ser enviada no próprio corpo do e-mail, por técnico responsável ou representante legal da instituição, sem necessidade de apresentação de procuração ou utilização de assinatura digital padrão ICP-Brasil para o subscritor.
1.5 A solicitação apresentada não se confunde com a documentação exigida para a formalização do processo de novação prevista no art. 2° da Portaria ME n° 117, de 06/01/2022, e será utilizada exclusivamente para fins de formação da fila de novação dos contratos não enquadrados no art. 3°-A da Lei n° 10.150, de 21/12/2000.
1.6 As exigências quanto à representação legal da instituição credora serão avaliadas quando da instrução do processo de novação.
2 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS
Diretora Executiva Em exercício
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 152
- Página
- 44
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Caixa Econômica Federal
- Número do ato
- 1122
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:702146 · na fonte: circular-n-1.122-de-10-de-agosto-de-2026-724996247 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:04.