Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
CIRCULAR Nº 1.117, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
- Data de publicação
- 02/07/2026
- Data de assinatura
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
CIRCULAR Nº 1.117, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Divulga o uso de FGTS como garantia de crédito
consignado.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento
Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo
Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de
11/03/1995, resolve:
1. Divulgar a opção de uso do FGTS como garantia de crédito consignado
conforme condições abaixo:
1.1 até 100% (cem por cento) do valor da multa rescisória devida pelo
empregador, nos casos de despedida sem justa causa, despedida indireta, despedida por
culpa recíproca ou por força maior, independentemente da opção do trabalhador pelas
modalidades de saque-rescisão ou saque-aniversário;
1.2 até 10% (dez por cento) do saldo disponível na conta vinculada do FGTS,
exclusivamente para trabalhadores optantes pela sistemática do saque-rescisão, nas
hipóteses de despedida sem justa causa, despedida indireta, despedida por culpa recíproca
ou por força maior;
1.3 35% das verbas rescisórias devidas ao trabalhador, independentemente da
forma ou motivo de extinção do vínculo empregatício.
2. O trabalhador poderá simular e formalizar solicitações de propostas de
crédito consignado por meio da CTPS Digital ou nos canais próprios das Instituições
Consignatárias.
3. Quando da rescisão ou suspensão do vínculo empregatício, os valores dados
em garantia serão repassados à Instituição Financeira Consignatária, no limite do saldo
devedor do empréstimo consignado.
4. As orientações detalhadas para a contratação do Crédito do Trabalhador estão
disponíveis no site https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador.
5. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS
Diretora Executiva
Em exercício
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA
DAS EMPRESAS ESTATAIS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 122
- Página
- 61
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
- Número do ato
- 1117
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:592150 · na fonte: dou-pdf/2026-07-02/do1/00154 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.