Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
CIRCULAR Nº 1.112, DE 20 DE MAIO DE 2026
Caixa Econômica Federal
- Data de publicação
- 22/05/2026
- Data de assinatura
- 20/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
CIRCULAR Nº 1.112, DE 20 DE MAIO DE 2026
Publica a versão 07 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do saque-aniversário FGTS como garantia na modalidade de cessão ou alienação fiduciária em operações de crédito e a versão 27 do Manual FGTS- Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei n° 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n.º 99.684/1990, de 08/11/1990, resolve:
1\. Publicar a versão 07 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do saque-aniversário FGTS como garantia na modalidade de cessão ou alienação fiduciária em operações de crédito, que estabelece as regras e procedimentos necessários para que as Instituições Financeiras possam contratar operações de crédito com cessão ou alienação fiduciária dos direitos futuros aos saques-aniversário dos trabalhadores de que trata a Resolução do CCFGTS nº 958, de 24 abril de 2020.
1.1 A versão 07 do referido Manual, traz orientações quanto aos procedimentos decorrentes da Medida Provisória nº 1.355, de 04 de maio de 2026.
2\. Publicar a versão 27 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS com orientações ao trabalhador sobre a movimentação da conta vinculada decorrente da Medida Provisória n° 1.355, de 04 de maio de 2026.
2.1 A nova versão do referido Manual prevê a movimentação da conta vinculada do FGTS para utilização na amortização ou pagamento de dívidas, estabelecida pela Medida Provisória nº 1.355, de 04 de maio de 2026, cujos procedimentos foram divulgados pela Circular CAIXA Nº 1.114, de 12 de maio de 2026.
2.2 Também prevê a hipótese de movimentação da conta vinculada do FGTS estabelecida pela Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025 , alterada pela Medida Provisória nº 1.355, de 04 de maio de 2026, pelo trabalhador que tenha optado pela Sistemática de Saque-Aniversário e, na vigência da opção, teve contrato de trabalho extinto ou suspenso, no período de 01/01/2020 até 23/12/2025, nas hipóteses de que tratam os incisos I, IA, II, IX e X do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, quais sejam: despedida sem justa causa; despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior; rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador; extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; suspensão total do trabalho avulso.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 95
- Página
- 49
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Caixa Econômica Federal
- Número do ato
- 1112
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:485292 · na fonte: circular-n-1.112-de-20-de-maio-de-2026-707155726 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:14.