Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
CIRCULAR Nº 1.109, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Caixa Econômica Federal
- Data de publicação
- 22/04/2026
- Data de assinatura
- 16/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
CIRCULAR Nº 1.109, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Divulga a versão atualizada do Manual de Fomento Habitação do Agente Operador do FGTS. A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 67, inciso II, do Decreto n.º 99.684, de 8 de novembro de 1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13 de junho de 1995, e em atendimento ao disposto na Resolução CCFGTS n.º 1.148, de 24 de março de 2026, na Instrução Normativa MCID n.º 4, de 8 de abril de 2026, e na Portaria MCID n.º 333, de 30 de março de 2026, resolve: 1 Divulgar o Manual de Fomento Habitação, versão 34, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, aplicáveis às operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão detalhadas no referido Manual. 2 O Manual de Fomento Habitação consolida e atualiza, entre outras, as seguintes disposições: I - Das faixas de renda familiar mensal bruta: a) atualização das faixas de renda familiar mensal bruta no âmbito da Habitação Popular, com estabelecimento do limite de até R$ 9.600,00; b) elevação do limite de renda familiar mensal bruta de até R$ 5.000,00 para fins de enquadramento dos beneficiários de desconto; c) fixação do limite de renda familiar mensal bruta de até R$ 13.000,00 no âmbito do Programa Classe Média. II - Dos limites de valor do imóvel: a) ampliação dos limites de valor do imóvel para aquisição de unidades habitacionais por famílias com renda familiar mensal bruta entre R$ 5.000,01 e R$ 9.600,00; b) ampliação dos limites de valor do imóvel para as operações de financiamento no âmbito do Programa Classe Média. 3 O Manual de Fomento Habitação de que trata esta Circular está disponível para consulta no sítio eletrônico da CAIXA, no endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador. 3.1 O referido Manual está disponível para consulta, também, no endereço eletrônico https://www.fgts.gov.br, opção legislação. 3.2 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador do FGTS, no âmbito de suas competências. 4 Fica revogada a Circular CAIXA n.º 1.101, de 23 de dezembro de 2025\. 5 Esta Circular CAIXA entra em vigor em 22 de abril de 2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 74
- Página
- 168
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Caixa Econômica Federal
- Número do ato
- 1109
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:416741 · na fonte: circular-n-1.109-de-16-de-abril-de-2026-700573757 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:04.