Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
CIRCULAR CAIXA Nº 1.100, de 23 de dezembro de 2025
Caixa Econômica Federal
- Data de publicação
- 24/12/2025
- Data de assinatura
- 23/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
CIRCULAR CAIXA Nº 1.100, de 23 de dezembro de 2025
Divulga a versão 26 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n º 99.684/1990, de 08/11/1990, e em atendimento ao Decreto 12.019, de 15 de maio de 2024, resolve:
1 Publicar a versão 26 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.
2 A nova versão do referido Manual prevê a movimentação da Conta vinculada do FGTS, estabelecida pela Medida Provisória Nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025 , publicada no DOU em 23 de dezembro de 2025, pelo trabalhador que tenha optado pela Sistemática de Saque-Aniversário e, na vigência da opção, teve contrato de trabalho extinto ou suspenso, no período de 01/01/2020 até 23/12/2025, nas hipóteses de que tratam os incisos I, IA, II, IX e X do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, quais sejam: despedida sem justa causa; despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior; rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador; extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; suspensão total do trabalho avulso.
2.1 Na hipótese de o trabalhador ter realizado operação de alienação ou cessão fiduciária, será mantida a totalidade das garantias compromissadas.
2.2 A Caixa Econômica Federal efetuará o pagamento automático dos valores disponibilizados, por conta vinculada, em duas fases:
2.2.1 Primeira Fase: até 30 de dezembro de 2025, será efetuado o pagamento do saque de até R$1.800,00 (mil e oitocentos reais) do saldo que estiver disponível na conta vinculada do FGTS na data da apuração do público-alvo.
2.2.2 Segunda fase: será efetuado o pagamento do saldo remanescente que estiver disponível na conta vinculada do FGTS na data da apuração do público-alvo, conforme calendário a seguir:
A partir de 02/02/2026: Trabalhadores nascidos nos meses de janeiro a abril, entre os dias 01 e 10;
A partir de 03/02/2026: Trabalhadores nascidos nos meses de janeiro a abril, entre os dias 11 e 21;
A partir de 04/02/2026: Trabalhadores nascidos nos meses de janeiro a abril, após o dia 21;
A partir de 05/02/2026: Trabalhadores nascidos nos meses de maio a agosto, entre os dias 01 e 10;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 245
- Página
- 844
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Caixa Econômica Federal
- Número do ato
- 1100
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:167899 · na fonte: circular-caixa-n-1.100-de-23-de-dezembro-de-2025-677963602 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:22.