Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
ATO NORMATIVO Nº 929, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Superior Tribunal Militar
- Data de publicação
- 27/01/2026
- Data de assinatura
- 23/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
ATO NORMATIVO Nº 929, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025.
A MINISTRA-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO o art. 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências" (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO a Decisão nº 1.099/2002-TCU-Plenário, de 28 de agosto de 2002, que analisa o cumprimento das exigências de publicação e o encaminhamento ao TCU dos Relatórios de Gestão Fiscal pelos titulares dos poderes e órgãos da esfera federal;
CONSIDERANDO o Ato Normativo STM nº 676, de 9 de novembro de 2023, que "Dispõe sobre as responsabilidades e procedimentos de elaboração do Relatório de Gestão Fiscal, em atendimento aos artigos 54 e 55, da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e dá outras providências"; e
CONSIDERANDO a Portaria STN/MF nº 137, de 16 de janeiro de 2026, sobre a publicação do demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) dos últimos 12 (doze) meses, referente ao 3º quadrimestre de 2025, período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Militar da União referente ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, constante do Anexo Único deste Ato Normativo.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Minª MARIA ELIZABETH ROCHA
ANEXO
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025
| RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")R$1,00 | | | | | | | | | | | | | | | || ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----------------------------------------------- | ------------------------------ | ------------- | ------------- | ------------- | ------------- | ------------- | ------------- | ------------- | ------------- | ------------- | -------------------------- | -------------- | ------------ | -------------- || DESPESA COM PESSOAL | DESPESAS EXECUTADAS(Últimos 12 Meses) | | | | | | | | | | | | | | || LIQUIDADAS | Inscritas em restos a pagar não processados (B) | Total Executado(C) = (A) + (B) | | | | | | | | | | | | | || jan/25 | fev/25 | mar/25 | abr/25 | mai/25 | jun/25 | jul/25 | ago/25 | set/25 | out/25 | nov/25 | dez/25 | Total últimos 12 meses (A) | | | || DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 47.486.497,37 | 45.425.075,91 | 47.707.690,75 | 47.762.599,98 | 47.726.267,52 | 60.713.059,67 | 44.564.611,39 | 45.215.090,96 | 45.092.089,85 | 45.033.359,88 | 74.442.409,22 | 59.481.863,89 | 610.650.616,39 | 9.797.422,16 | 620.448.038,55 || Pessoal Ativo | 28.045.269,21 | 25.661.103,74 | 28.243.365,06 | 28.400.617,09 | 28.430.329,48 | 32.942.455,74 | 25.470.961,67 | 25.937.527,68 | 25.873.098,06 | 25.967.288,18 | 39.821.961,25 | 31.816.390,34 | 346.610.367,50 | 7.974.890,98 | 354.585.258,48 || Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis | 24.651.802,14 | 22.070.490,28 | 24.628.695,00 | 24.763.151,68 | 24.798.318,12 | 29.323.137,18 | 21.849.406,75 | 22.317.776,89 | 22.252.084,10 | 22.328.323,31 | 32.618.363,10 | 28.192.028,70 | 299.793.577,25 | 6.974.890,98 | 306.768.468,23 || Obrigações Patronais | 3.393.467,07 | 3.590.613,46 | 3.614.670,06 | 3.637.465,41 | 3.632.011,36 | 3.619.318,56 | 3.621.554,92 | 3.619.750,79 | 3.621.013,96 | 3.638.964,87 | 7.203.598,15 | 3.624.361,64 | 46.816.790,25 | 1.000.000,00 | 47.816.790,25 || Pessoal Inativo e Pensionistas | 19.441.228,16 | 19.763.972,17 | 19.464.325,69 | 19.361.982,89 | 19.295.938,04 | 27.770.603,93 | 19.093.649,72 | 19.277.563,28 | 19.218.991,79 | 19.066.071,70 | 34.620.447,97 | 27.665.473,55 | 264.040.248,89 | 1.822.531,18 | 265.862.780,07 || Aposentadorias, Reserva e Reformas | 11.861.844,79 | 11.939.842,05 | 11.636.122,47 | 11.594.600,09 | 11.547.304,16 | 16.258.173,19 | 11.447.567,49 | 11.615.662,58 | 11.452.764,76 | 11.403.843,32 | 22.271.365,33 | 14.340.302,95 | 157.369.393,18 | 0,00 | 157.369.393,18 || Pensões | 7.579.383,37 | 7.824.130,12 | 7.828.203,22 | 7.767.382,80 | 7.748.633,88 | 11.512.430,74 | 7.646.082,23 | 7.661.900,70 | 7.766.227,03 | 7.662.228,38 | 12.349.082,64 | 13.325.170,60 | 106.670.855,71 | 1.822.531,18 | 108.493.386,89 || Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 || Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 || DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) | 162.333,91 | 243.574,28 | 19.668.669,60 | 19.348.588,65 | 19.367.433,40 | 27.745.020,68 | 1.710.049,54 | 96.532,03 | 6.787,97 | 65.347,76 | 985.753,88 | 6.413.198,64 | 95.813.290,34 | 18.498,60 | 95.831.788,94 || Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 || Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração | 5.335,52 | 5.335,52 | 492,25 | 5.335,52 | 5.335,52 | 5.335,52 | 5.335,52 | 5.335,52 | 4.052,86 | 4.052,86 | 4.052,86 | 4.052,86 | 54.052,33 | 0,00 | 54.052,33 || Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração | 156.998,39 | 238.238,76 | 214.770,37 | 12.189,01 | 73.520,20 | 0,00 | 144.282,58 | 66.330,05 | 2.735,11 | 61.294,90 | 312.183,10 | 312,05 | 1.282.854,52 | 0,00 | 1.282.854,52 || Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 0,00 | 0,00 | 19.453.406,98 | 19.331.064,12 | 19.288.577,68 | 27.739.685,16 | 1.560.431,44 | 24.866,46 | 0,00 | 0,00 | 669.517,92 | 6.408.833,73 | 94.476.383,49 | 18.498,60 | 94.494.882,09 || DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) | 47.324.163,46 | 45.181.501,63 | 28.039.021,15 | 28.414.011,33 | 28.358.834,12 | 32.968.038,99 | 42.854.561,85 | 45.118.558,93 | 45.085.301,88 | 44.968.012,12 | 73.456.655,34 | 53.068.665,25 | 514.837.326,05 | 9.778.923,56 | 524.616.249,61 || APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL | VALOR | % SOBRE A RCL | | | | | | | | | | | | | || RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 1.517.735.496.759,09 | \- | | | | | | | | | | | | | || DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (A) + (B) | 524.616.249,61 | 0,034566% | | | | | | | | | | | | | || LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) | 1.222.930.553,87 | 0,080576% | | | | | | | | | | | | | || LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) | 1.161.784.026,18 | 0,076547% | | | | | | | | | | | | | || LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) | 1.100.637.498,48 | 0,072518% | | | | | | | | | | | | | || FONTE: Tesouro Gerencial, Justiça Militar da União, 08/01/2026, 11h56min. | | | | | | | | | | | | | | | || Nota 1: Nos demonstrativos elaborados no 1º e 2º quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. | | | | | | | | | | | | | | | || Nota 2: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: | | | | | | | | | | | | | | | || a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; | | | | | | | | | | | | | | | || b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. | | | | | | | | | | | | | | | || Nota 3: Limite Legal da JMU = 0,080576% e Limite Prudencial da JMU = 0,076547% conforme Resolução CNJ nº 177/2013. | | | | | | | | | | | | | | | || Nota 4\. Até julho de 2024, a fonte 1056 não foi utilizada para pagamento da Despesa de Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados, de forma que esse valores não puderam ser deduzidos das Despesas com Pessoal, o que aumentou a base de cálculo para apuração dos limites dessa despesa, conforme estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. | | | | | | | | | | | | | | | || Nota 5\. Nos meses de março e de agosto de 2025, foram contabilizados em "Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração" os valores de R$ 191.488,90 e de R$ 6.968,01, respectivamente, relativos a despesas com inativos, de natureza de despesa detalhada 31909291, em consonância com a Metodologia de Elaboração dos Demonstrativo Fiscais constante do Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo Federal Consolidado - dez/2024 e Portaria STN nº 699, de 7 de julho de 2023\. Essa metodologia inclui, em "Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração", o grupo de despesa "1" e o Elemento de Despesa "92", excetuando-se as fontes de recursos "023", "024", "055" e "056, cujas naturezas de despesa contenham os seguintes termos: "APOSENT", "INAT", "REFORM", "PEN", os quais devem ser contabilizadas em "Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados. | | | | | | | | | | | | | | | || Nota 6\. Em setembro de 2025, o relatório do TCU "Anexo 1 - Pessoal - RGF v2024" registrou o valor de R$ 66.935,91 no item "Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária", associado à NDD 31909401 (Indenizações e Restituições Trab. Ativo Civil) e à Fonte 1000\. Esclarece-se, contudo, que o referido valor corresponde à despesa "Indenização de Férias", não se tratando de despesa com programa de desligamento voluntário. Por esse motivo, o valor foi reclassificado, sendo excluído do item "Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária" e incluído em "Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis". | | | | | | | | | | | | | | | || Nota 7\. Nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, os valores do item "Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis" incluem, por prudência e para manter consistência com a classificação utilizada pelo TCU, os pagamentos registrados na NDD 31901151 - Licença Compensatória - Conversão em Pecúnia. Registra-se, contudo, que o Tesouro Nacional adota metodologia diversa para a classificação dessa despesa, conforme a Metodologia do Relatório de Gestão Fiscal - 2º quadrimestre de 2025, disponível no sítio eletrônico do Tesouro Nacional. | | | | | | | | | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 18
- Página
- 100
- Órgão
- Poder Judiciário
- Unidade
- Superior Tribunal Militar
- Número do ato
- 929
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:52895 · na fonte: ato-normativo-n-929-de-23-de-janeiro-de-2026-683342262 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:25.