Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
ATO NORMATIVO Nº 2, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Universidade Federal do Sul da Bahia
Ministério da Educação
- Data de publicação
- 08/10/2026
- Data de assinatura
- 11/08/2026
- Vigência
- Sem data calculadaVigência escalonada (Art. 25): o ato fixa exceções ou datas diferentes para partes do texto — leia o artigo.Art. 25: “Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
COMITÊ DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
ATO NORMATIVO Nº 2, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Sul da Bahia.
O COMITÊ DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA - UFSB, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017,
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023;
CONSIDERANDO o Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento do Objetivo Estratégico de aprimorar a governança e gestão - OE4, estabelecido no PDI 2025/2031 da UFSB; resolve:
Art. 1º INSTITUIR o Programa de Integridade da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB).
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º O Programa de Integridade da UFSB tem a finalidade de promover a prevenção, a detecção, a remediação e a resposta a práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e disciplinares de conduta no âmbito institucional, em prol do fortalecimento da capacidade de entrega de valor público e da confiança na instituição, bem como da construção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis a todas as pessoas, com respeito ao trabalho digno, à diversidade e à sustentabilidade.
Parágrafo único. O Programa de Integridade da UFSB deve estar integrado com o planejamento estratégico institucional, a fim de garantir a coerência entre os objetivos de integridade e as metas organizacionais.
Art. 3º O Programa de Integridade constitui responsabilidade da Alta Administração e aplica-se a todas as unidades acadêmicas e administrativas da UFSB e a todos(as) os(as) seus(as) agentes públicos, alcançando ainda, no que couber, estagiários(as), terceirizados(as), colaboradores(as) e as pessoas físicas e jurídicas que se relacionam com a Universidade, incluídas as fundações de apoio e as instituições parceiras.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 191
- Página
- 27
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Universidade Federal do Sul da Bahia
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:835729 · na fonte: ato-normativo-n-2-de-11-de-agosto-de-2026-737208269 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:01.