Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
ATO NORMATIVO Nº 1.000, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Superior Tribunal Militar
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Data de assinatura
- 23/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
ATO NORMATIVO Nº 1.000, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova o relatório de Gestão Fiscal da Justiça Militar da União, referente ao período de setembro de 2025 a agosto de 2026.
A MINISTRA-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso XXV, do Regimento Interno; e
CONSIDERANDO o art. 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências" - Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a Decisão nº 1.099/2002-TCU-Plenário, de 28 de agosto de 2002, sobre o cumprimento das exigências de publicação e encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos Relatórios de Gestão Fiscal por parte dos poderes e órgãos da esfera federal;
CONSIDERANDO o Ato Normativo STM nº 676, de 9 de novembro de 2023, que "Dispõe sobre as responsabilidades e procedimentos de elaboração do Relatório de Gestão Fiscal, em atendimento aos artigos 54 e 55, da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e dá outras providências"; e
CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional STN/MF nº 2.804, de 15 de setembro de 2026, que divulgou o demonstrativo da Receita Corrente Líquida - RCL nos últimos doze meses, referente ao 2º quadrimestre de 2026, período de setembro de 2025 a agosto de 2026, esolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Militar da União referente ao período de setembro de 2025 a agosto de 2026, constante do Anexo Único deste Ato Normativo.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Minª MARIA ELIZABETH ROCHA
ANEXO
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO/2025 A AGOSTO/2026
| Anexo I - (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") | R$1,00 | | | | | | | | | | | | | | || -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------- | ----------------------------------------------- | ------------------------------ | ------------- | ------------- | ------------- | ------------- | ------------- | ------------- | ------------- | ------------- | ------------- | -------------------------- | ------------ | -------------- || DESPESA COM PESSOAL | DESPESAS EXECUTADAS(Últimos 12 Meses) | | | | | | | | | | | | | | || | LIQUIDADAS | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (B) | TOTAL EXECUTADO(C) = (A) + (B) | | | | | | | | | | | | || | SET/2025 | OUT/2025 | NOV/2025 | DEZ/2025 | JAN/2026 | FEV/2026 | MAR/2026 | ABR/2026 | MAI/2026 | JUN/2026 | JUL/2026 | AGO/2026 | TOTAL ÚLTIMOS 12 MESES (A) | | || DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 45.092.089,85 | 45.033.359,88 | 74.442.409,22 | 59.481.863,89 | 58.144.718,82 | 53.354.138,95 | 48.753.737,23 | 46.859.283,96 | 46.993.140,51 | 60.791.399,01 | 55.002.476,81 | 51.345.983,12 | 645.294.601,25 | 9.797.422,16 | 655.092.023,41 || Pessoal Ativo | 25.873.098,06 | 25.967.288,18 | 39.821.961,25 | 31.816.390,34 | 33.635.924,96 | 29.768.384,98 | 29.487.047,46 | 27.674.189,88 | 26.987.412,54 | 32.860.339,52 | 31.981.477,94 | 30.160.741,11 | 366.034.256,22 | 7.974.890,98 | 374.009.147,20 || Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis | 22.252.084,10 | 22.328.323,31 | 32.618.363,10 | 28.192.028,70 | 29.987.637,06 | 26.014.822,21 | 25.772.592,37 | 23.922.988,00 | 23.247.977,71 | 29.117.319,56 | 27.530.096,11 | 26.080.266,93 | 317.064.499,16 | 6.974.890,98 | 324.039.390,14 || Obrigações Patronais | 3.621.013,96 | 3.638.964,87 | 7.203.598,15 | 3.624.361,64 | 3.648.287,90 | 3.753.562,77 | 3.714.455,09 | 3.751.201,88 | 3.739.434,83 | 3.743.019,96 | 4.451.381,83 | 4.080.474,18 | 48.969.757,06 | 1.000.000,00 | 49.969.757,06 || Pessoal Inativo e Pensionistas | 19.218.991,79 | 19.066.071,70 | 34.620.447,97 | 27.665.473,55 | 24.508.793,86 | 23.585.753,97 | 19.266.689,77 | 19.185.094,08 | 20.005.727,97 | 27.931.059,49 | 23.020.998,87 | 21.185.242,01 | 279.260.345,03 | 1.822.531,18 | 281.082.876,21 || Aposentadorias, Reserva e Reformas | 11.452.764,76 | 11.403.843,32 | 22.271.365,33 | 14.340.302,95 | 14.800.824,02 | 13.830.720,55 | 11.493.817,26 | 11.434.069,40 | 12.312.815,68 | 16.441.897,29 | 12.731.965,23 | 12.607.361,47 | 165.121.747,26 | 0,00 | 165.121.747,26 || Pensões | 7.766.227,03 | 7.662.228,38 | 12.349.082,64 | 13.325.170,60 | 9.707.969,84 | 9.755.033,42 | 7.772.872,51 | 7.751.024,68 | 7.692.912,29 | 11.489.162,20 | 10.289.033,64 | 8.577.880,54 | 114.138.597,77 | 1.822.531,18 | 115.961.128,95 || Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 || Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 || DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) | 73.723,88 | 65.347,76 | 985.753,88 | 6.413.198,64 | 27.167.287,05 | 26.006.715,46 | 19.202.662,54 | 5.665.826,50 | 1.378.768,88 | 1.928.295,38 | 2.186.993,88 | 2.790.374,67 | 93.864.948,52 | 0,00 | 93.864.948,52 || Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | 66.935,91 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.192.229,91 | 1.904.278,01 | 2.002.231,44 | 2.680.935,04 | 7.846.610,31 | 0,00 | 7.846.610,31 || Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração | 4.052,86 | 4.052,86 | 4.052,86 | 4.052,86 | 492,25 | 492,25 | 492,25 | 492,25 | 492,25 | 492,25 | 492,25 | 492,25 | 20.149,44 | 0,00 | 20.149,44 || Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração | 2.735,11 | 61.294,90 | 312.183,10 | 312,05 | 2.700.205,08 | 2.487.437,11 | 107,32 | 10.637,32 | 179.486,11 | 19.964,51 | 180.416,63 | 105.386,77 | 6.060.166,01 | 0,00 | 6.060.166,01 || Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 0,00 | 0,00 | 669.517,92 | 6.408.833,73 | 24.466.589,72 | 23.518.786,10 | 19.202.062,97 | 5.654.696,93 | 6.560,61 | 3.560,61 | 3.853,56 | 3.560,61 | 79.938.022,76 | 0,00 | 79.938.022,76 || DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) | 45.018.365,97 | 44.968.012,12 | 73.456.655,34 | 53.068.665,25 | 30.977.431,77 | 27.347.423,49 | 29.551.074,69 | 41.193.457,46 | 45.614.371,63 | 58.863.103,63 | 52.815.482,93 | 48.555.608,45 | 551.429.652,73 | 9.797.422,16 | 561.227.074,89 || APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL | VALOR | % SOBRE A RCL | | | | | | | | | | | | | || RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 1.619.262.388.778,33 | \- | | | | | | | | | | | | | || DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (A) + (B) | 561.227.074,89 | 0,034659% | | | | | | | | | | | | | || LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) | 1.304.736.862,38 | 0,080576% | | | | | | | | | | | | | || LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) | 1.239.500.019,26 | 0,076547% | | | | | | | | | | | | | || LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) | 1.174.263.176,14 | 0,072518% | | | | | | | | | | | | | || FONTE: Tesouro Gerencial, Justiça Militar da União, 08/09/2026, 12h20min. | | | | | | | | | | | | | | | || Nota 1\. Nos demonstrativos elaborados no 1º e 2º quadrimestres de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. | | | | | | | | | | | | | | | || Nota 2\. Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: | | | | | | | | | | | | | | | || a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; | | | | | | | | | | | | | | | || b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. | | | | | | | | | | | | | | | || Nota 3\. Limite Legal da JMU = 0,080576% e Limite Prudencial da JMU = 0,076547% conforme Resolução CNJ nº 177/2013. | | | | | | | | | | | | | | | || Nota 4\. Nos meses de maio a agosto/2026, os valores das naturezas de despesas (ND) 31.90.94 (03) - Indenizações e Restituições Trabalhistas - Inativo Civil e 31.90.94 (13) - Indenizações e Restituições Trabalhistas - Pensão Civil foram registrados em "Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária", por prudência e para manter consistência com a classificação utilizada pelo TCU. Registra-se, contudo, que o Tesouro Nacional adota metodologia diversa para a classificação dessa despesa, segundo essa metodologia as despesas pagas com recursos vinculados, devem entrar em "Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados". | | | | | | | | | | | | | | | || Nota 5\. Nos meses de setembro/2025 a agosto/2026, os valores do item "Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis" incluem, por prudência e para manter consistência com a classificação utilizada pelo TCU, os pagamentos registrados na NDD 31901151 - Licença Compensatória - Conversão em Pecúnia. Registra-se, contudo, que o Tesouro Nacional adota metodologia diversa para a classificação dessa despesa. De acordo com essa metodologia, as despesas relativas à Licença Compensatória não devem entrar no cômputo das despesas com vencimentos e vantagens. | | | | | | | | | | | | | | | || Nota 6\. Foi registrado em DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (B), do item "Pensões" e excluído de "Despesas Não Computadas", por prudência e para manter consistência com a classificação utilizada pelo TCU, o pagamento realizado na NDD 31900306 - Licença-Prêmio para Pensionista Civil, no valor de R$18.498,60\. Contudo, conforme orientações do Manual de Demonstrativos \|Fiscais (MDF), as despesas com recursos vinculados relativas a inativos e pensionistas, identificadas, entre outros, pelo elemento 03 - Pensões do RPPS e do Militar, devem ser deduzidas da Despesa Bruta com Pessoal para fins de apuração da Despesa Total com Pessoal. | | | | | | | | | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 181
- Página
- 331
- Órgão
- Poder Judiciário
- Unidade
- Superior Tribunal Militar
- Número do ato
- 1000
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:801508 · na fonte: ato-normativo-n-1.000-de-23-de-setembro-de-2026-733745704 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.