Em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 4º, da Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3°, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo 21000.079544/2026-11, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de proteção de cultivares de MELÃO (_Cucumis melo_L.), a revisão dos descritores mínimos definidos na forma do Anexo.
ANEXOINSTRUÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE MELÃO (_Cucumis melo_L.).
I. OBJETIVO
1\. Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de MELÃO (_Cucumis melo_L.).
II. AMOSTRA VIVA
1\. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e apresentar ao SNPC, amostras vivas da cultivar objeto de proteção, como especificadas a seguir:
\- 50 g ou 1000 sementes como amostra de manipulação e exame (enviar ao SNPC);
\- 50 g ou 1000 sementes como germoplasma (enviar ao SNPC); e
\- 100 g ou 2000 sementes mantidas pelo obtentor.
2\. A amostra viva deverá apresentar vigor e boas condições fitossanitárias, devendo atender aos critérios estabelecidos nas Regras de Análise de Sementes - R.A.S.
3\. A amostra deverá estar isenta de qualquer tratamento que afete a expressão das características da cultivar, salvo em casos especiais, devidamente justificados. Nesse caso, o tratamento deverá ser detalhadamente descrito.
Informações do ato
Seção
Seção 1
Edição
195
Página
1
Órgão
Ministério da Agricultura e Pecuária
Unidade
Secretaria de Defesa Agropecuária
Número do ato
11
Disponibilidade da fonte
Coleção
Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Histórico desde
03/11/2025
Última verificação
26/10/2026 às 08:00
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4\. A amostra viva deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, a mesma deverá ser disponibilizada.
5\. As amostras vivas de cultivares de obtentores nacionais ou estrangeiros deverão ser mantidas no Brasil.
III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1\. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, dois ciclos independentes de cultivo, em condições ambientais similares.
2\. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso nesse local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em outro local.
3\. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. O tamanho das parcelas deverá ser tal que as plantas ou partes de plantas possam ser retiradas para medições e contagens, sem prejuízo das observações que poderão ser feitas no final do ciclo de cultivo.
4\. Os métodos recomendados para observação das características são indicados na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos, segundo a legenda abaixo:
\- MG (mensuração grupal): mensuração única de um grupo de plantas ou partes de plantas;
\- MI (mensuração individual): mensuração de um número de plantas ou parte de plantas, individualmente;
\- VG (visualização grupal): avaliação visual única de um grupo de plantas ou partes de plantas; e
\- VI (visualização individual): avaliação visual de determinado número de plantas ou suas partes, individualmente. 5\. Cada ensaio deve incluir, no mínimo, 20 plantas, divididas em duas ou mais repetições.
6\. Distinguibilidade
6.1\. A menos que indicado outro modo, para avaliação da distinguibilidade, as observações deverão ser realizadas em, no mínimo, 20 plantas ou partes retiradas de cada uma das 20 plantas.
6.2\. Para a descrição da cultivar, as avaliações deverão ser realizadas apenas nas plantas com expressões típicas, sendo desconsideradas aquelas com expressões atípicas.
7\. Homogeneidade
7.1\. Para a avaliação da homogeneidade de cultivares autopolinizadas, híbridas e propagadas vegetativamente deverá ser aplicada uma população padrão de 1% com uma probabilidade de aceitação de, no mínimo, 95%. No caso de uma amostra com 20 plantas, será permitido, no máximo, 1 planta atípica.
7.2\. Para avaliação da homogeneidade de cultivares de polinização aberta, deve-se considerar a faixa de variação (desvio padrão), observada através de plantas individuais, e determinar se esta é similar a variedades comparáveis, já conhecidas. Essas variações na cultivar candidata deverão ser significativamente menores que nas cultivares comparativas.
7.2.1\. Para características qualitativas e pseudoqualitativas, deve-se avaliar a cultivar por meio do método de plantas atípicas, considerando-se uma população padrão de 1% e uma probabilidade de aceitação de, no mínimo, 95%. No caso de uma amostra com 20 plantas, será permitido, no máximo, 1 planta.
8\. Estabilidade
8.1\. Na prática, a análise da estabilidade costuma ser realizada juntamente com a análise de homogeneidade. É considerada estável a cultivar que mantém sua homogeneidade através de gerações sucessivas.
8.2\. Em caso de dúvidas, a estabilidade pode ser avaliada testando um novo lote de sementes, a fim de confirmar que as mesmas características do lote inicial continuem sendo expressas.
9\. Deverão ser anexadas ao formulário, fotografias representativas de partes da planta. No caso de cultivares introduzidas no Brasil que apresentarem alterações das características em razão de diferentes condições ambientais, essas alterações deverão ser documentadas por meio de fotografias, sempre que possível, as quais também deverão ser anexadas ao pedido de proteção.
10\. Poderão ser estabelecidos testes adicionais para propósitos especiais.
IV. CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS
1\. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização do ensaio de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, para selecionar:
a) cultivares cuja existência seja reconhecida que possam ser excluídas do ensaio; e
b) cultivares similares que possam ser plantadas agrupadas.
2\. As seguintes características são consideradas úteis como características agrupadoras:
(a) Inflorescência: expressão do sexo (em plena floração) (característica 12);
(b) Fruto: formato em seção longitudinal (característica 28);
(c) Fruto: cor de fundo da casca (característica 29);
(d) Fruto: verrugas (característica 38);
(e) Fruto: sulcos (característica 43);
(f) Fruto: formação suberosa (característica 48);
(g) Fruto: cor principal da polpa (característica 54);
(h) Semente: comprimento (característica 60);
(i) Semente: cor (característica 63);
(j) Resistência à Fusarium oxysporum f. sp. melonis (Fom), Raça 0 (Fom: 0) (característica 69.1);
(k) Resistência à Fusarium oxysporum f. sp. melonis (Fom), Raça 1 (Fom: 1) (característica 69.2); e
(l) Resistência à Fusarium oxysporum f. sp. melonis (Fom), Raça 2 (Fom: 2) (característica 69.3).
V. SINAIS CONVENCIONAIS
(a) - (e) e (+): Ver item X "OBSERVAÇÕES E FIGURAS";
MG, MI, VG: ver item III, 4;
QL: Característica qualitativa;
QN: Característica quantitativa; e
PQ: Característica pseudoqualitativa.
VI. NOVIDADE E DURAÇÃO DA PROTEÇÃO
1\. A fim de satisfazer o requisito de novidade estabelecido no inciso V, art. 3º, da Lei nº 9.456, de 1997, para poder ser protegida, a cultivar não poderá ter sido oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção e, observado o prazo de comercialização no Brasil, não poderá ter sido oferecida à venda ou comercializada em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de 4 anos.
2\. Conforme estabelecido pelo artigo 11 da Lei n0 9.456, de 1997, a proteção da cultivar vigorará pelo prazo de 15 (quinze) anos, a partir da data de concessão do Certificado Provisório de Proteção.
VII. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES
1\. Ver formulário na internet.
2\. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo SNPC.
3\. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Requerente ou Representante Legal e pelo Responsável Técnico. Serão aceitas assinaturas eletrônicas, desde que realizadas com o uso da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da legislação vigente, e que permitam a verificação da sua autenticidade e integridade.
VIII. TABELA DE DESCRITORES MÍNIMOS DE MELÃO (_Cucumis melo_L.).
Autopolinização:
Híbrido:
Polinização aberta:
Propagação vegetativa:
Denominação proposta para a cultivar:
| Característica | Identificação dacaracterística | Código de cada descrição | | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----------------------------------------------------------------------------- | ------------------------ | | 1\. Plântula: comprimento do hipocótiloQN VG (a) | curtomédiolongo | 357 | | 2\. Plântula: tamanho do cotilédoneQN VG (a) | pequenomédiogrande | 357 | | 3\. Plântula: intensidade da cor verde do cotilédoneQN VG (a) | claramédiaescura | 357 | | 4\. Lâmina foliar: tamanhoQN VG (b) | pequenamédiagrande | 357 | | 5\. Lâmina foliar: intensidade da cor verdeQN VG (b) | claramédiaescura | 357 | | 6\. Lâmina foliar: desenvolvimento dos lóbulosQN VG (b) (+) | fracomédioforte | 357 | | 7\. Lâmina foliar: comprimento do lóbulo terminalQN VG (b) (+) | curtomédiolongo | 357 | | 8\. Lâmina foliar: dentado da margemQN VG (b) | fracomédioforte | 357 | | 9\. Lâmina foliar: abaulamento entre as nervurasQN VG (b) | fracomédioforte | 357 | | 10\. Pecíolo: porteQN VG (b) | eretosemieretohorizontal | 135 | | 11\. Pecíolo: comprimentoQN MI (b) | curtomédiolongo | 357 | | 12\. Inflorescência: expressão do sexo (em plena floração)QL VG | monóicoandromonóico | 12 | | 13\. Fruto jovem: tonalidade da cor verde da cascaPQ VG (c) (+) | verde esbranquiçadoverde amareladoverdeverde acinzentado | 1234 | | 14\. Fruto jovem: intensidade da cor verde da cascaQN VG (c) | claramédiaescura | 357 | | 15\. Fruto jovem: densidade dos pontosQN VG (c) | ausente ou muito esparsaesparsamédiadensa | 1357 | | | muito densa | 9 | | 16\. Fruto jovem: tamanho dos pontosQN VG (c) | pequenomédiogrande | 357 | | 17\. Fruto jovem: contraste da cor dos pontos/cor do fundoQN VG (c) | fracomédioforte | 357 | | 18\. Fruto jovem: conspicuidade da cor dos sulcosQN VG (c) | ausente ou muito fracafracamédiafortemuito forte | 13579 | | 19\. Fruto jovem: intensidade da cor dos sulcosQN VG (c) | claramédiaescura | 357 | | 20\. Fruto jovem: comprimento do pedúnculoQN MI (c) | curtomédiolongo | 357 | | 21\. Fruto jovem: espessura do pedúnculo a 1 cm a partir do frutoQN MI (c) | finamédiagrossa | 357 | | 22\. Fruto jovem: extensão da área mais escura em volta do pedúnculoQN VG (c) | ausente ou muito pequenapequenamédiagrande | 1357 | | 23\. Fruto: mudança da cor da casca do fruto jovem à | no início do desenvolvimento do fruto | 1 | | maturaçãoQN VG (+) | no final do desenvolvimento do fruto | 2 | | | muito no final do desenvolvimento do fruto ou sem mudança | 3 | | 24\. Fruto: comprimentoQN MI (d) | curtomédiolongo | 357 | | 25\. Fruto: diâmetroQN MI (d) | estreitomédiolargo | 357 | | 26\. Fruto: relação comprimento/diâmetroQN MI (d) | pequenamédiagrande | 357 | | 27\. Fruto: posição do diâmetro máximoQN VG (d) (+) | em direção à baseno meioem direção ao ápice | 123 | | 28\. Fruto: formato em seção longitudinalPQ VG (d) (+) | ovalelíptico médioelíptico largocircularquadrangular | 12345 | | | oblatoobovalalongado | 678 | | 29\. Fruto: cor de fundo da cascaPQ VG (d) (+) | brancaamarelaverdecinza | 1234 | | 30\. Fruto: intensidade da cor de fundo da cascaQN VG (d) | claramédiaescura | 357 | | 31\. Fruto: tonalidade da cor de fundo da cascaPQ VG (d) (+) | ausente ou muito fracaesbranquiçadaamareladalaranjaocre | 12345 | | | esverdeadaacizentada | 67 | | 32\. Fruto: densidade dos pontosQN VG (d) | ausente ou muito esparsaesparsamédiadensamuito densa | 13579 | | 33\. Fruto: tamanho dos pontosQN VG (d) | pequenomédiogrande | 357 | | 34\. Fruto: cor dos pontosPQ VG (d) | brancoamareloverde | 123 | | 35\. Fruto: intensidade da cor dos pontosQN VG (d) | claramédiaescura | 357 | | 36\. Fruto: densidade das manchasQN VG (d) | ausente ou muito esparsaesparsamédiadensamuito densa | 13579 | | 37\. Fruto: tamanho das manchasQN VG (d) | pequenomédiogrande | 357 | | 38\. Fruto: verrugasQL VG (d) | ausentepresente | 12 | | 39\. Fruto: força da fixação do pedúnculo na maturaçãoQN VG (d) | fracamédiaforte | 357 | | 40\. Fruto: formato da basePQ VG (d) (+) | pontiagudaarredondadatruncada | 123 | | 41\. Fruto: formato do ápicePQ VG (d) (+) | pontiagudoarredondadotruncado | 123 | | 42\. Fruto: tamanho da cicatriz pistilarQN VG (d) | pequenomédiogrande | 357 | | 43\. Fruto: sulcosQNVG (d) | ausentes ou muito fracamente definidos | 1 | | | fracamente definidosfortemente definidos | 23 | | 44\. Fruto: largura dos sulcosQN VG (d) | estreitamédialarga | 357 | | 45\. Fruto: profundidade dos sulcosQN VG (d) | rasamédiaprofunda | 357 | | 46\. Fruto: cor dos sulcosPQ VG (d) | brancaamarelaverde | 123 | | 47\. Fruto: rugosidade da superfícieQN VG (d) (+) | ausente ou muito fracafracamédiafortemuito forte | 13579 | | 48\. Fruto: formação de cortiçaQL VG (d) | ausentepresente | 12 | | 49\. Fruto: espessura da camada de cortiçaQN VG (d) | finamédiagrossa | 357 | | 50\. Fruto: padrão da formação de cortiçaPQ VG (d) | apenas pontospontos e linearapenas linearlinear e reticuladaapenas reticulada | 12345 | | 51\. Fruto: Fruto: densidade do padrão de formação de cortiçaQN VG (d) | muito esparsaesparsamédiadensamuito densa | 13579 | | 52\. Fruto: taxa de mudança da cor da casca da maturação à sobrematuraçãoQN VG (+) | ausente ou muito lentalentamédiarápida | 1357 | | 53\. Fruto: largura da polpa em seção longitudinal (na posição do diâmetro máximo do fruto)QN VG (d) (+) | finamédiagrossa | 357 | | 54\. Fruto: cor principal da polpaPQ VG (d) (#) | brancabranca esverdeadaverde | 123 | | | branca amareladalaranjalaranja avermelhada | 456 | | 55\. Somente cultivares com cor principal da polpa: laranja: Fruto: intensidade da cor laranja da polpaQN VG (d) | claramédiaescura | 357 | | 56\. Somente cultivares com cor principal da polpa: branca; branca esverdeada; verde; branca amarelada: Fruto: | ausente ou muito fracafracamédiaforte | 1357 | | coloração secundária salmão da polpaQN VG (d) | | | | 57\. Fruto: firmeza da polpaQN VG (d) (+) | molemédiafirme | 357 | | 58\. Somente variedades com mudança de cor da casca da maturação à sobrematuração: | amarelaamarela alaranjadacreme | 123 | | Fruto em sobrematuração: tonalidade da cor da cascaPQ VG | | | | 59\. Somente variedades com mudança de cor da casca da maturação à sobrematuração e | claramédiaescura | 357 | | com cor da casca amarela ou amarela alaranjada: Fruto em sobrematuração: intensidade da cor amarela da cascaQN VG | | | | 60\. Semente: comprimentoQN MI (e) | curtomédiolongo | 357 | | 61\. Semente: larguraQN MI (e) | estreitamédialarga | 357 | | 62\. Semente: formatoQL VG (e) (+) | não apinhadoapinhado | 12 | | 63\. Semente: corQL VG (e) | esbranquiçadacreme-amarelada | 12 | | 64\. Somente variedades com a cor da semente creme-amarelada: Semente: intensidade da corQN VG (e) | claramédiaescura | 357 | | 65\. Ciclo até a floração masculina QN MG | precocemédiotardio | 357 | | 66\. Ciclo até a floração femininaQN MG | precocemédiotardio | 357 | | 67\. Ciclo até a maturaçãoQN MG | precocemédiotardio | 357 | | 68\. Tempo de prateleira do frutoQN MG (+) | curtomédiolongo | 357 | | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS\* | | | | Característica | Identificaçãoda característica | Código de cada descrição | | 69\. Resistência ao_Fusarium oxysporum_f. sp._melonis_(Fom)QL VG | | | | 69.1 Raça 0 (Fom: 0) | ausentepresente | 12 | | 69.2\. Raça 1 (Fom: 1) | ausentepresente | 12 | | 69.3\. Raça 2 (Fom: 2) | ausentepresente | 12 | | 70\. Resistência à_Podosphaera xanthii_(Px) (ex_Sphaerotheca fuliginea_) (Oídio)QN VG | | | | 70.1\. Raça 1 (Px: 1) | ausente ou baixamédiaalta | 123 | | 70.2\. Raça 2 (Px: 2) | ausente ou baixamédiaalta | 123 | | 70.3\. Raça 3 (Px: 3) | ausente ou baixamédiaalta | 123 | | 70.4\. Raça 5 (Px: 5) | ausente ou baixamédiaalta | 123 | | 70.5\. Raça 3-5 (Px: 3.5) | ausente ou baixamédiaalta | 123 | | 71\. Resistência à_Golovinomyces_ | suscetível | 1 | | _cichoracearum (Erysiphe cichoracearum)_(Oídio) | moderadamente resistente | 2 | | Raça 1QN VG | altamente resistente | 3 | | 72\. Resistência à colonização por_Aphis gossypii_QL VG | ausentepresente | 12 | | 73\. Resistência ao vírus do mosaico amarelo da abobrinha-de-moita (ZYMV)QL VG | ausentepresente | 12 | | 74\. Resistência ao vírus da mancha anelar do mamão (PRSV) | | | | 74.1 Cepa GuadeloupeQL VG | ausentepresente | 12 | | 74.2\. Cepa E2QL VG | ausentepresente | 12 | | 75\. Resistência ao vírus da mancha necrótica do melão (MNSV)Cepa 0 (MNSV: 0)QL VG | ausentepresente | 12 | | 76\. Resistência ao vírus do mosaico do pepino (CMV)QL VG | ausentepresente | 12 |
\* A apresentação das características adicionais não é obrigatória, entretanto, essas características poderão ser consideradas para diferenciação, caso a avaliação das outras características da Tabela de Descritores Mínimos não seja suficiente. Assim, sugere-se a apresentação dessas informações sempre que o obtentor tiver a possibilidade de avaliá-las.
IX. TABELA DE MEDIDAS ABSOLUTAS PARA CARACTERÍSTICAS MENSURADAS DA CULTIVAR CANDIDATA E DAS MAIS PARECIDAS\*\*
| Médias observadasCaracterística | CultivarCandidata | Cultivar\_\_\_\_\_ | Cultivar\_\_\_\_\_ | | ----------------------------------------------------------------- | ----------------- | ------------------ | ------------------ | | 11\. Pecíolo: comprimento | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | | 20\. Fruto jovem: comprimento do pedúnculo | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | | 21\. Fruto jovem: espessura do pedúnculo a 1 cm a partir do fruto | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | | 24\. Fruto: comprimento | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | | 25\. Fruto: diâmetro | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | | 26\. Fruto: relação comprimento/diâmetro | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | | 60\. Semente: comprimento | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | | 61\. Semente: largura | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | | 65\. Ciclo até a floração masculina | \_\_\_\_\_ dias | \_\_\_\_\_ dias | \_\_\_\_\_ dias | | 66\. Ciclo até a floração feminina | \_\_\_\_\_ dias | \_\_\_\_\_ dias | \_\_\_\_\_ dias | | 67\. Ciclo até a maturação | \_\_\_\_\_ dias | \_\_\_\_\_ dias | \_\_\_\_\_ dias | | 68\. Tempo de prateleira do fruto | \_\_\_\_\_ dias | \_\_\_\_\_ dias | \_\_\_\_\_ dias |
\*\*Preenchimento obrigatório quando o teste de DHE tiver sido conduzido pelo próprio obtentor.
X. OBSERVAÇÕES E FIGURAS
1\. Explanações relativas a diversas características
1.1\. As características contendo as letras a seguir na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas como indicado abaixo:
(a) Plântula: todas as observações deverão ser feitas logo antes do desenvolvimento da primeira folha verdadeira.
(b) Lâmina foliar: a menos que indicado outro modo, todas as observações deverão ser feitas em folhas totalmente desenvolvidas, mas não velhas, preferencialmente entre o 5º e o 8º nó, quando a planta tiver pelo menos 11 nós.
(c) Fruto jovem: todas as observações deverão ser feitas em frutos verdes, não maduros, antes da mudança de cor. Para a maioria das variedades, isso significa quando o fruto tem metade do tamanho final.
(d) Fruto: as observações deverão ser feitas em fruto maduro. A cor não deve começar a mudar para a cor de sobrematuração. Para as características da polpa, recomenda-se esperar pelo menos uma semana após a colheita antes de abrir os frutos.
(e) Semente: todas as observações na semente deverão ser feitas em sementes totalmente desenvolvidas e secas, após lavagem e secagem à sombra.
2\. Explanações e, ou figuras relativas a características específicas
2.1\. Para as características contendo a indicação (#) na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos, apresentar fotografias coloridas ilustrativas com resolução de pelo menos 300 dpi.
2.2\. As características contendo a indicação (+) na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas conforme as orientações ou figuras do formulário na internet.
Em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 4º, da Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3°, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo 21000.079544/2026-11, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de proteção de cultivares de MELÃO (_Cucumis melo_L.), a revisão dos descritores mínimos definidos na forma do Anexo.
ANEXOINSTRUÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE MELÃO (_Cucumis melo_L.).
I. OBJETIVO
1\. Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de MELÃO (_Cucumis melo_L.).
II. AMOSTRA VIVA
1\. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e apresentar ao SNPC, amostras vivas da cultivar objeto de proteção, como especificadas a seguir:
\- 50 g ou 1000 sementes como amostra de manipulação e exame (enviar ao SNPC);
\- 50 g ou 1000 sementes como germoplasma (enviar ao SNPC); e
\- 100 g ou 2000 sementes mantidas pelo obtentor.
2\. A amostra viva deverá apresentar vigor e boas condições fitossanitárias, devendo atender aos critérios estabelecidos nas Regras de Análise de Sementes - R.A.S.
3\. A amostra deverá estar isenta de qualquer tratamento que afete a expressão das características da cultivar, salvo em casos especiais, devidamente justificados. Nesse caso, o tratamento deverá ser detalhadamente descrito.
4\. A amostra viva deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, a mesma deverá ser disponibilizada.
5\. As amostras vivas de cultivares de obtentores nacionais ou estrangeiros deverão ser mantidas no Brasil.
III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1\. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, dois ciclos independentes de cultivo, em condições ambientais similares.
2\. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso nesse local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em outro local.
3\. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. O tamanho das parcelas deverá ser tal que as plantas ou partes de plantas possam ser retiradas para medições e contagens, sem prejuízo das observações que poderão ser feitas no final do ciclo de cultivo.
4\. Os métodos recomendados para observação das características são indicados na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos, segundo a legenda abaixo:
\- MG (mensuração grupal): mensuração única de um grupo de plantas ou partes de plantas;
\- MI (mensuração individual): mensuração de um número de plantas ou parte de plantas, individualmente;
\- VG (visualização grupal): avaliação visual única de um grupo de plantas ou partes de plantas; e
\- VI (visualização individual): avaliação visual de determinado número de plantas ou suas partes, individualmente. 5\. Cada ensaio deve incluir, no mínimo, 20 plantas, divididas em duas ou mais repetições.
6\. Distinguibilidade
6.1\. A menos que indicado outro modo, para avaliação da distinguibilidade, as observações deverão ser realizadas em, no mínimo, 20 plantas ou partes retiradas de cada uma das 20 plantas.
6.2\. Para a descrição da cultivar, as avaliações deverão ser realizadas apenas nas plantas com expressões típicas, sendo desconsideradas aquelas com expressões atípicas.
7\. Homogeneidade
7.1\. Para a avaliação da homogeneidade de cultivares autopolinizadas, híbridas e propagadas vegetativamente deverá ser aplicada uma população padrão de 1% com uma probabilidade de aceitação de, no mínimo, 95%. No caso de uma amostra com 20 plantas, será permitido, no máximo, 1 planta atípica.
7.2\. Para avaliação da homogeneidade de cultivares de polinização aberta, deve-se considerar a faixa de variação (desvio padrão), observada através de plantas individuais, e determinar se esta é similar a variedades comparáveis, já conhecidas. Essas variações na cultivar candidata deverão ser significativamente menores que nas cultivares comparativas.
7.2.1\. Para características qualitativas e pseudoqualitativas, deve-se avaliar a cultivar por meio do método de plantas atípicas, considerando-se uma população padrão de 1% e uma probabilidade de aceitação de, no mínimo, 95%. No caso de uma amostra com 20 plantas, será permitido, no máximo, 1 planta.
8\. Estabilidade
8.1\. Na prática, a análise da estabilidade costuma ser realizada juntamente com a análise de homogeneidade. É considerada estável a cultivar que mantém sua homogeneidade através de gerações sucessivas.
8.2\. Em caso de dúvidas, a estabilidade pode ser avaliada testando um novo lote de sementes, a fim de confirmar que as mesmas características do lote inicial continuem sendo expressas.
9\. Deverão ser anexadas ao formulário, fotografias representativas de partes da planta. No caso de cultivares introduzidas no Brasil que apresentarem alterações das características em razão de diferentes condições ambientais, essas alterações deverão ser documentadas por meio de fotografias, sempre que possível, as quais também deverão ser anexadas ao pedido de proteção.
10\. Poderão ser estabelecidos testes adicionais para propósitos especiais.
IV. CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS
1\. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização do ensaio de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, para selecionar:
a) cultivares cuja existência seja reconhecida que possam ser excluídas do ensaio; e
b) cultivares similares que possam ser plantadas agrupadas.
2\. As seguintes características são consideradas úteis como características agrupadoras:
(a) Inflorescência: expressão do sexo (em plena floração) (característica 12);
(b) Fruto: formato em seção longitudinal (característica 28);
(c) Fruto: cor de fundo da casca (característica 29);
(d) Fruto: verrugas (característica 38);
(e) Fruto: sulcos (característica 43);
(f) Fruto: formação suberosa (característica 48);
(g) Fruto: cor principal da polpa (característica 54);
(h) Semente: comprimento (característica 60);
(i) Semente: cor (característica 63);
(j) Resistência à Fusarium oxysporum f. sp. melonis (Fom), Raça 0 (Fom: 0) (característica 69.1);
(k) Resistência à Fusarium oxysporum f. sp. melonis (Fom), Raça 1 (Fom: 1) (característica 69.2); e
(l) Resistência à Fusarium oxysporum f. sp. melonis (Fom), Raça 2 (Fom: 2) (característica 69.3).
V. SINAIS CONVENCIONAIS
(a) - (e) e (+): Ver item X "OBSERVAÇÕES E FIGURAS";
MG, MI, VG: ver item III, 4;
QL: Característica qualitativa;
QN: Característica quantitativa; e
PQ: Característica pseudoqualitativa.
VI. NOVIDADE E DURAÇÃO DA PROTEÇÃO
1\. A fim de satisfazer o requisito de novidade estabelecido no inciso V, art. 3º, da Lei nº 9.456, de 1997, para poder ser protegida, a cultivar não poderá ter sido oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção e, observado o prazo de comercialização no Brasil, não poderá ter sido oferecida à venda ou comercializada em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de 4 anos.
2\. Conforme estabelecido pelo artigo 11 da Lei n0 9.456, de 1997, a proteção da cultivar vigorará pelo prazo de 15 (quinze) anos, a partir da data de concessão do Certificado Provisório de Proteção.
VII. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES
1\. Ver formulário na internet.
2\. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo SNPC.
3\. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Requerente ou Representante Legal e pelo Responsável Técnico. Serão aceitas assinaturas eletrônicas, desde que realizadas com o uso da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da legislação vigente, e que permitam a verificação da sua autenticidade e integridade.
VIII. TABELA DE DESCRITORES MÍNIMOS DE MELÃO (_Cucumis melo_L.).
Autopolinização:
Híbrido:
Polinização aberta:
Propagação vegetativa:
Denominação proposta para a cultivar:
| Característica | Identificação dacaracterística | Código de cada descrição | | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----------------------------------------------------------------------------- | ------------------------ | | 1\. Plântula: comprimento do hipocótiloQN VG (a) | curtomédiolongo | 357 | | 2\. Plântula: tamanho do cotilédoneQN VG (a) | pequenomédiogrande | 357 | | 3\. Plântula: intensidade da cor verde do cotilédoneQN VG (a) | claramédiaescura | 357 | | 4\. Lâmina foliar: tamanhoQN VG (b) | pequenamédiagrande | 357 | | 5\. Lâmina foliar: intensidade da cor verdeQN VG (b) | claramédiaescura | 357 | | 6\. Lâmina foliar: desenvolvimento dos lóbulosQN VG (b) (+) | fracomédioforte | 357 | | 7\. Lâmina foliar: comprimento do lóbulo terminalQN VG (b) (+) | curtomédiolongo | 357 | | 8\. Lâmina foliar: dentado da margemQN VG (b) | fracomédioforte | 357 | | 9\. Lâmina foliar: abaulamento entre as nervurasQN VG (b) | fracomédioforte | 357 | | 10\. Pecíolo: porteQN VG (b) | eretosemieretohorizontal | 135 | | 11\. Pecíolo: comprimentoQN MI (b) | curtomédiolongo | 357 | | 12\. Inflorescência: expressão do sexo (em plena floração)QL VG | monóicoandromonóico | 12 | | 13\. Fruto jovem: tonalidade da cor verde da cascaPQ VG (c) (+) | verde esbranquiçadoverde amareladoverdeverde acinzentado | 1234 | | 14\. Fruto jovem: intensidade da cor verde da cascaQN VG (c) | claramédiaescura | 357 | | 15\. Fruto jovem: densidade dos pontosQN VG (c) | ausente ou muito esparsaesparsamédiadensa | 1357 | | | muito densa | 9 | | 16\. Fruto jovem: tamanho dos pontosQN VG (c) | pequenomédiogrande | 357 | | 17\. Fruto jovem: contraste da cor dos pontos/cor do fundoQN VG (c) | fracomédioforte | 357 | | 18\. Fruto jovem: conspicuidade da cor dos sulcosQN VG (c) | ausente ou muito fracafracamédiafortemuito forte | 13579 | | 19\. Fruto jovem: intensidade da cor dos sulcosQN VG (c) | claramédiaescura | 357 | | 20\. Fruto jovem: comprimento do pedúnculoQN MI (c) | curtomédiolongo | 357 | | 21\. Fruto jovem: espessura do pedúnculo a 1 cm a partir do frutoQN MI (c) | finamédiagrossa | 357 | | 22\. Fruto jovem: extensão da área mais escura em volta do pedúnculoQN VG (c) | ausente ou muito pequenapequenamédiagrande | 1357 | | 23\. Fruto: mudança da cor da casca do fruto jovem à | no início do desenvolvimento do fruto | 1 | | maturaçãoQN VG (+) | no final do desenvolvimento do fruto | 2 | | | muito no final do desenvolvimento do fruto ou sem mudança | 3 | | 24\. Fruto: comprimentoQN MI (d) | curtomédiolongo | 357 | | 25\. Fruto: diâmetroQN MI (d) | estreitomédiolargo | 357 | | 26\. Fruto: relação comprimento/diâmetroQN MI (d) | pequenamédiagrande | 357 | | 27\. Fruto: posição do diâmetro máximoQN VG (d) (+) | em direção à baseno meioem direção ao ápice | 123 | | 28\. Fruto: formato em seção longitudinalPQ VG (d) (+) | ovalelíptico médioelíptico largocircularquadrangular | 12345 | | | oblatoobovalalongado | 678 | | 29\. Fruto: cor de fundo da cascaPQ VG (d) (+) | brancaamarelaverdecinza | 1234 | | 30\. Fruto: intensidade da cor de fundo da cascaQN VG (d) | claramédiaescura | 357 | | 31\. Fruto: tonalidade da cor de fundo da cascaPQ VG (d) (+) | ausente ou muito fracaesbranquiçadaamareladalaranjaocre | 12345 | | | esverdeadaacizentada | 67 | | 32\. Fruto: densidade dos pontosQN VG (d) | ausente ou muito esparsaesparsamédiadensamuito densa | 13579 | | 33\. Fruto: tamanho dos pontosQN VG (d) | pequenomédiogrande | 357 | | 34\. Fruto: cor dos pontosPQ VG (d) | brancoamareloverde | 123 | | 35\. Fruto: intensidade da cor dos pontosQN VG (d) | claramédiaescura | 357 | | 36\. Fruto: densidade das manchasQN VG (d) | ausente ou muito esparsaesparsamédiadensamuito densa | 13579 | | 37\. Fruto: tamanho das manchasQN VG (d) | pequenomédiogrande | 357 | | 38\. Fruto: verrugasQL VG (d) | ausentepresente | 12 | | 39\. Fruto: força da fixação do pedúnculo na maturaçãoQN VG (d) | fracamédiaforte | 357 | | 40\. Fruto: formato da basePQ VG (d) (+) | pontiagudaarredondadatruncada | 123 | | 41\. Fruto: formato do ápicePQ VG (d) (+) | pontiagudoarredondadotruncado | 123 | | 42\. Fruto: tamanho da cicatriz pistilarQN VG (d) | pequenomédiogrande | 357 | | 43\. Fruto: sulcosQNVG (d) | ausentes ou muito fracamente definidos | 1 | | | fracamente definidosfortemente definidos | 23 | | 44\. Fruto: largura dos sulcosQN VG (d) | estreitamédialarga | 357 | | 45\. Fruto: profundidade dos sulcosQN VG (d) | rasamédiaprofunda | 357 | | 46\. Fruto: cor dos sulcosPQ VG (d) | brancaamarelaverde | 123 | | 47\. Fruto: rugosidade da superfícieQN VG (d) (+) | ausente ou muito fracafracamédiafortemuito forte | 13579 | | 48\. Fruto: formação de cortiçaQL VG (d) | ausentepresente | 12 | | 49\. Fruto: espessura da camada de cortiçaQN VG (d) | finamédiagrossa | 357 | | 50\. Fruto: padrão da formação de cortiçaPQ VG (d) | apenas pontospontos e linearapenas linearlinear e reticuladaapenas reticulada | 12345 | | 51\. Fruto: Fruto: densidade do padrão de formação de cortiçaQN VG (d) | muito esparsaesparsamédiadensamuito densa | 13579 | | 52\. Fruto: taxa de mudança da cor da casca da maturação à sobrematuraçãoQN VG (+) | ausente ou muito lentalentamédiarápida | 1357 | | 53\. Fruto: largura da polpa em seção longitudinal (na posição do diâmetro máximo do fruto)QN VG (d) (+) | finamédiagrossa | 357 | | 54\. Fruto: cor principal da polpaPQ VG (d) (#) | brancabranca esverdeadaverde | 123 | | | branca amareladalaranjalaranja avermelhada | 456 | | 55\. Somente cultivares com cor principal da polpa: laranja: Fruto: intensidade da cor laranja da polpaQN VG (d) | claramédiaescura | 357 | | 56\. Somente cultivares com cor principal da polpa: branca; branca esverdeada; verde; branca amarelada: Fruto: | ausente ou muito fracafracamédiaforte | 1357 | | coloração secundária salmão da polpaQN VG (d) | | | | 57\. Fruto: firmeza da polpaQN VG (d) (+) | molemédiafirme | 357 | | 58\. Somente variedades com mudança de cor da casca da maturação à sobrematuração: | amarelaamarela alaranjadacreme | 123 | | Fruto em sobrematuração: tonalidade da cor da cascaPQ VG | | | | 59\. Somente variedades com mudança de cor da casca da maturação à sobrematuração e | claramédiaescura | 357 | | com cor da casca amarela ou amarela alaranjada: Fruto em sobrematuração: intensidade da cor amarela da cascaQN VG | | | | 60\. Semente: comprimentoQN MI (e) | curtomédiolongo | 357 | | 61\. Semente: larguraQN MI (e) | estreitamédialarga | 357 | | 62\. Semente: formatoQL VG (e) (+) | não apinhadoapinhado | 12 | | 63\. Semente: corQL VG (e) | esbranquiçadacreme-amarelada | 12 | | 64\. Somente variedades com a cor da semente creme-amarelada: Semente: intensidade da corQN VG (e) | claramédiaescura | 357 | | 65\. Ciclo até a floração masculina QN MG | precocemédiotardio | 357 | | 66\. Ciclo até a floração femininaQN MG | precocemédiotardio | 357 | | 67\. Ciclo até a maturaçãoQN MG | precocemédiotardio | 357 | | 68\. Tempo de prateleira do frutoQN MG (+) | curtomédiolongo | 357 | | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS\* | | | | Característica | Identificaçãoda característica | Código de cada descrição | | 69\. Resistência ao_Fusarium oxysporum_f. sp._melonis_(Fom)QL VG | | | | 69.1 Raça 0 (Fom: 0) | ausentepresente | 12 | | 69.2\. Raça 1 (Fom: 1) | ausentepresente | 12 | | 69.3\. Raça 2 (Fom: 2) | ausentepresente | 12 | | 70\. Resistência à_Podosphaera xanthii_(Px) (ex_Sphaerotheca fuliginea_) (Oídio)QN VG | | | | 70.1\. Raça 1 (Px: 1) | ausente ou baixamédiaalta | 123 | | 70.2\. Raça 2 (Px: 2) | ausente ou baixamédiaalta | 123 | | 70.3\. Raça 3 (Px: 3) | ausente ou baixamédiaalta | 123 | | 70.4\. Raça 5 (Px: 5) | ausente ou baixamédiaalta | 123 | | 70.5\. Raça 3-5 (Px: 3.5) | ausente ou baixamédiaalta | 123 | | 71\. Resistência à_Golovinomyces_ | suscetível | 1 | | _cichoracearum (Erysiphe cichoracearum)_(Oídio) | moderadamente resistente | 2 | | Raça 1QN VG | altamente resistente | 3 | | 72\. Resistência à colonização por_Aphis gossypii_QL VG | ausentepresente | 12 | | 73\. Resistência ao vírus do mosaico amarelo da abobrinha-de-moita (ZYMV)QL VG | ausentepresente | 12 | | 74\. Resistência ao vírus da mancha anelar do mamão (PRSV) | | | | 74.1 Cepa GuadeloupeQL VG | ausentepresente | 12 | | 74.2\. Cepa E2QL VG | ausentepresente | 12 | | 75\. Resistência ao vírus da mancha necrótica do melão (MNSV)Cepa 0 (MNSV: 0)QL VG | ausentepresente | 12 | | 76\. Resistência ao vírus do mosaico do pepino (CMV)QL VG | ausentepresente | 12 |
\* A apresentação das características adicionais não é obrigatória, entretanto, essas características poderão ser consideradas para diferenciação, caso a avaliação das outras características da Tabela de Descritores Mínimos não seja suficiente. Assim, sugere-se a apresentação dessas informações sempre que o obtentor tiver a possibilidade de avaliá-las.
IX. TABELA DE MEDIDAS ABSOLUTAS PARA CARACTERÍSTICAS MENSURADAS DA CULTIVAR CANDIDATA E DAS MAIS PARECIDAS\*\*
| Médias observadasCaracterística | CultivarCandidata | Cultivar\_\_\_\_\_ | Cultivar\_\_\_\_\_ | | ----------------------------------------------------------------- | ----------------- | ------------------ | ------------------ | | 11\. Pecíolo: comprimento | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | | 20\. Fruto jovem: comprimento do pedúnculo | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | | 21\. Fruto jovem: espessura do pedúnculo a 1 cm a partir do fruto | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | | 24\. Fruto: comprimento | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | | 25\. Fruto: diâmetro | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | | 26\. Fruto: relação comprimento/diâmetro | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | | 60\. Semente: comprimento | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | | 61\. Semente: largura | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | \_\_\_\_\_ cm | | 65\. Ciclo até a floração masculina | \_\_\_\_\_ dias | \_\_\_\_\_ dias | \_\_\_\_\_ dias | | 66\. Ciclo até a floração feminina | \_\_\_\_\_ dias | \_\_\_\_\_ dias | \_\_\_\_\_ dias | | 67\. Ciclo até a maturação | \_\_\_\_\_ dias | \_\_\_\_\_ dias | \_\_\_\_\_ dias | | 68\. Tempo de prateleira do fruto | \_\_\_\_\_ dias | \_\_\_\_\_ dias | \_\_\_\_\_ dias |
\*\*Preenchimento obrigatório quando o teste de DHE tiver sido conduzido pelo próprio obtentor.
X. OBSERVAÇÕES E FIGURAS
1\. Explanações relativas a diversas características
1.1\. As características contendo as letras a seguir na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas como indicado abaixo:
(a) Plântula: todas as observações deverão ser feitas logo antes do desenvolvimento da primeira folha verdadeira.
(b) Lâmina foliar: a menos que indicado outro modo, todas as observações deverão ser feitas em folhas totalmente desenvolvidas, mas não velhas, preferencialmente entre o 5º e o 8º nó, quando a planta tiver pelo menos 11 nós.
(c) Fruto jovem: todas as observações deverão ser feitas em frutos verdes, não maduros, antes da mudança de cor. Para a maioria das variedades, isso significa quando o fruto tem metade do tamanho final.
(d) Fruto: as observações deverão ser feitas em fruto maduro. A cor não deve começar a mudar para a cor de sobrematuração. Para as características da polpa, recomenda-se esperar pelo menos uma semana após a colheita antes de abrir os frutos.
(e) Semente: todas as observações na semente deverão ser feitas em sementes totalmente desenvolvidas e secas, após lavagem e secagem à sombra.
2\. Explanações e, ou figuras relativas a características específicas
2.1\. Para as características contendo a indicação (#) na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos, apresentar fotografias coloridas ilustrativas com resolução de pelo menos 300 dpi.
2.2\. As características contendo a indicação (+) na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas conforme as orientações ou figuras do formulário na internet.