Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução Conjunta N° 8
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 21/12/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre medidas de educação financeira a serem adotadas por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 8, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre medidas de educação financeira a serem adotadas por
instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que sua Diretoria Colegiada, em sessão realizada em 14 de dezembro de
2023, com base nos arts. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 9º,
incisos II e X, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 7º da Lei nº
11.795, de 8 de outubro de 2008, e o Conselho Monetário Nacional, em sessão
realizada em 21 de dezembro de 2023, com base nos arts. 4º, inciso VIII, da Lei
nº 4.595, de 1964, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 1º do
Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966, 7º e 23, alínea "a", da
Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, 1º, inciso II, da Lei nº 10.194, de 14
de fevereiro de 2001, 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de
2009, e 27, § 3º, da Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023,
R E S O L V E R A M :
Art.
1º Esta Resolução Conjunta dispõe sobre
medidas de educação financeira a serem adotadas por instituições financeiras,
instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.
Art.
2º As instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem adotar
medidas de educação financeira direcionadas a seus clientes e usuários pessoas
naturais, incluindo empresários individuais.
§ 1º As
medidas de que trata o caput
incluem as que contribuem para:
I - organização e planejamento
do orçamento pessoal e familiar;
II - formação de poupança e
resiliência financeira;
Informações do ato
- Número
- 8
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 26/12/2023, Seção 1, p. 61.
- Votação
- 68/2023-CMN
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 130/2009, art. 1º, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.864/1965, art. 20, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974, arts. 7º e 23, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.194/2001, art. 1º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, art. 9º, incisos II e X.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52204 · na fonte: 52204 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.