Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução Conjunta N° 7
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 26/10/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre a implementação do Open Finance.
Texto do ato
Resolução Nº 7
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 7, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Resolução
Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre a implementação do Open Finance*.*
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que sua
Diretoria Colegiada, em sessão realizada em 17 de outubro de 2023, e o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de outubro de 2023, com base nos
arts. 4º, inciso VIII, da referida lei, 9º-A, inciso I, da Lei nº 4.728, de 14
de julho de 1965, e 9º, inciso II, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,
R E S O L V E R A M :
Art. 1º A
Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
10. ..........................................................................................................
§
1º .................................................................................................................
.........................................................................................................................
III - ter prazo de validade compatível com as
finalidades de que trata o inciso II;
.........................................................................................................................
§ 2º Para alterar a condição de que
trata o inciso IV do § 1º é necessário obter novo consentimento do cliente.
.........................................................................................................................
§ 7º Para alterar as condições de que tratam os incisos II, III ou V do § 1º, a instituição
receptora de dados ou a instituição iniciadora de transação de pagamento deve informar
ao cliente o teor da alteração, de forma específica, e obter a sua concordância, ficando dispensada a obrigatoriedade dos
procedimentos de autenticação e confirmação no ambiente da instituição
transmissora de dados ou da instituição detentora de conta de que tratam osarts. 16 a 22.
Informações do ato
- Número
- 7
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/10/2023, Seção 1, p. 83.
- Votação
- 58/2023-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII; e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, art. 9º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução Conjunta BCB/CMN nº 1/2020 - Dá nova redação: art. 10, § 1º, inciso III, e § 2º; art. 13, §§ 1º e 4º; e art. 22, § 1º. Inclui: art. 10, §§ 7º e 8º. Revoga: art. 10, § 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52156 · na fonte: 52156 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.