Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução Conjunta N° 20
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 04/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução Conjunta nº 8, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre medidas de educação financeira a serem adotadas por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução Nº 20
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 20, DE 4 DE MAIO DE 2026
Altera a Resolução Conjunta nº 8, de 21
de dezembro de 2023, que dispõe sobre medidas de educação financeira a
serem adotadas por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que sua
Diretoria Colegiada, em sessão realizada em 15 de abril de 2026, e o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de abril de 2026, com base nos
arts. 4º, *caput*, inciso VIII, da referida Lei, 9º-A,*caput*, inciso
I, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 9º, *caput*, inciso II, da Lei
nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, 27, § 3º, da Lei nº 14.690, de 3 de outubro
de 2023, 17 da Lei nº 15.252, de 4 de novembro de 2025, 20, § 1º, da Lei nº
4.864, de 29 de novembro de 1965, 1º do Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de
1966, 7º e 23,*caput*, alínea “a”, da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de
1974, 1º, *caput*, inciso II, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001,
1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, e 6º e 7º, *caput*,
inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008,
R E S O L V E R A M :
Art. 1º A
Resolução Conjunta nº 8, de 21 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
3º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§
1º ........................................................................................................................................
I - considerar as diversas fases do
relacionamento das instituições com seus clientes e usuários na definição de
rotinas e procedimentos para a implementação de medidas de educação financeira;
Informações do ato
- Número
- 20
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU extra de 4/5/2026, Seção 1, p. 4.
- Votação
- 22/2026-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.864/1965, art. 20, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974, arts. 7º e 23, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.194/2001, art. 1º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, art. 9º, inciso II.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52897 · na fonte: 52897 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.