Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução Conjunta N° 2
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 27/11/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).
Texto do ato
Resolução Nº 2
RESOLUÇÃO
CONJUNTA Nº 2, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Documento normativo revogado pela Resolução Conjunta nº 3, de 24/6/2021.
Altera a
Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre a implementação
do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que sua
Diretoria Colegiada, em sessão realizada em 4 de novembro de 2020, e o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de novembro de 2020, com base no
art. 4º, inciso VIII, da referida Lei, e no art. 9º, caput e inciso II, da
Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,
R E S O L V E R A M :
Art. 1º A Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
55. Esta Resolução Conjunta entra em vigor em 1º de junho de 2020, com
observância dos seguintes prazos:
I - até 1º de
fevereiro de 2021, para a implementação do disposto nos incisos III e VI do
art. 44, bem como dos requisitos necessários para o compartilhamento de dados
sobre canais de atendimento e produtos e serviços de que trata o art. 5º,
inciso I, alíneas "a" e "b", itens 1 a 5;
II - até 15
de julho de 2021, para a implementação do disposto no inciso IV do art. 44, bem
como dos requisitos necessários para o compartilhamento de dados de cadastro e
de transações de que trata o art. 5º, inciso I, alíneas "c" e
"d", itens 1 a 5;
III - até 30
de agosto de 2021, para a implementação dos requisitos necessários para o
compartilhamento de serviços de que trata o art. 5º, inciso II; e
IV - até 15de dezembro de 2021, para a implementação dos requisitos necessários para ocompartilhamento de:
Informações do ato
- Número
- 2
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/11/2020, Seção 1, p. 45.
- Votação
- 113/2020-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, art. 9º, caput e inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução Conjunta BCB/CMN nº 1/2020 - Dá nova redação: art. 55, caput e incisos I, II, III e IV.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51236 · na fonte: 51236 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.