Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução Conjunta N° 18
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 28/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a política de qualidade das informações prestadas na esfera de atuação do Banco Central do Brasil pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução Nº 18
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº
18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe
sobre a política de qualidade das informações prestadas na esfera de atuação do
Banco Central do Brasil pelas instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que sua Diretoria Colegiada, em sessão realizada em 17 de novembro de
2025, e o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de novembro de
2025, com base nos arts. 4º, *caput*, inciso VIII, da referida Lei, 9º-A e
29 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29
de novembro de 1965, 1º do Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966, 6º do
Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, 7º da Lei nº 6.099, de 12 de
setembro de 1974, 1º, § 4º, da Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980, combinado
com os arts. 7º,*caput*, inciso I, do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de
novembro de 1986, 1º, *caput*, inciso II, da Lei nº 10.194, de 14 de
fevereiro de 2001, 1º, § 2º, da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto
de 2001, 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 1º, § 1º, e 12 da
Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, 9º, *caput*, inciso II,
da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, 6º e 7º, *caput*, inciso III, da
Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13
de junho de 2023,
R E S O L V E R A M :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO
DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta
Resolução Conjunta dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração e implementação
de política de qualidade das informações prestadas na esfera de atuação do
Banco Central do Brasil, em virtude de exigência legal, regulamentar ou de
demanda específica dessa Autarquia, pelas instituições financeiras e demaisinstituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Informações do ato
- Número
- 18
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 1º/12/2025, Seção 1, p. 118/119.
- Votação
- 81/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 130/2009, arts. 1º, § 1º, e 12.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, arts. 9º-A e 29.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.864/1965, art. 20, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974, art. 7º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.855/1980, art. 1º, § 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.194/2001, art. 1º, inciso II.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52771 · na fonte: 52771 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:40.