Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução Conjunta N° 17
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 28/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Disciplina a nomenclatura e a forma de apresentação ao público das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução Nº 17
RESOLUÇÃO
CONJUNTA Nº 17, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Disciplina a nomenclatura e a forma de apresentação ao público
das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que sua Diretoria Colegiada, em sessão realizada em 17 de novembro
de 2025, e o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de novembro
de 2025, com base no art. 4º, *caput*, inciso VIII, da Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964, no art. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, no art.
1º do Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966, nos arts. 7º e 23, *caput*,
alínea “a”, da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, no art. 1º, *caput*,
inciso II, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, nos arts. 6º e 7º da
Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, no art. 9º, *caput*, incisos II e
X, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, no art. 1º, § 1º, da Lei
Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, e no art. 6º da Lei nº 14.478, de
21 de dezembro de 2022, combinado com os arts. 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de
13 de junho de 2023,
R E S O L V E
R A M :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO
DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução
Conjunta disciplina a nomenclatura e a forma de apresentação ao público das
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. Para
fins desta Resolução Conjunta, consideram-se:
I - nomenclatura: o nome
empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet;
II - termo: palavra,
fragmento de palavra, expressão ou frase, em português ou em língua
estrangeira, utilizado na nomenclatura de instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil; e
III - apresentação aopúblico: conteúdo do conjunto de canais de comunicação e de atendimento aclientes e usuários da instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central doBrasil.
Informações do ato
- Número
- 17
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 1º/12/2025, Seção 1, p. 117/118.
- Votação
- 80/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 130/2009, art. 1º, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974, arts. 7º e 23, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.194/2001, art. 1º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, art. 9º, incisos II e X.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52767 · na fonte: 52767 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:40.