Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução Conjunta N° 12
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 26/09/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas e aos titulares de títulos de capitalização, de que trata a Lei nº 14.652, de 23 de agosto de 2023.
Texto do ato
Resolução Nº 12
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 12, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a faculdade de
concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate
assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos
segurados de seguros de pessoas e aos titulares de títulos de capitalização, de
que trata a Lei nº 14.652, de 23 de agosto de 2023.
A
Superintendência de Seguros Privados e o Banco Central do Brasil tornam público
que o Conselho Nacional de Seguros Privados, na 231ª Sessão Ordinária,
realizada em 24 de setembro de 2024, com base no art. 32, *caput*, incisos
I e II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, nos arts. 2º, 5º e 74
da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e no art. 3º, § 1º, do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o Conselho Monetário
Nacional, em sessão realizada em 26 de setembro de 2024, com base no art. 4º, *caput*,
inciso VIII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, tendo em vista o
disposto na Lei nº 14.652, de 23 de agosto de 2023, e considerando o que consta
do Processo Susep nº 15414.612026/2024-96,
R E S O L V E R A M :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Esta
Resolução Conjunta estabelece condições e procedimentos para a concessão, como
garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos
participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de
seguros de pessoas e aos titulares de títulos de capitalização.
§ 1º Esta
Resolução Conjunta não se aplica à faculdade de concessão, como garantia de
operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos cotistas de Fundo de
Aposentadoria Programada Individual – Fapi.
§ 2º Para
fins desta Resolução Conjunta, considera-se:
I -
carregamento postecipado: valor cobrado no resgate de recursos, calculado proporcionalmenteao saldo do valor nominal das contribuições ou prêmios pagos, contido nomontante resgatado;
Informações do ato
- Número
- 12
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/9/2024, Seção 1, p. 43/44.
- Votação
- 74/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 109/2001, arts. 2º, 5º e 74.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 4º, inciso VIII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 14.652/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto-Lei nº 73/1966, art. 32, incisos I e II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto-Lei nº 261/1967, art. 3º, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52411 · na fonte: 52411 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.