Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução Conjunta N° 11
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 22/08/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Revoga a Decisão Conjunta nº 13, de 14 de março de 2003, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, que dispõe sobre as condições de remuneração das debêntures de distribuição pública e dos certificados de recebíveis imobiliários.
Texto do ato
Resolução Nº 222
RESOLUÇÃO
CONJUNTA Nº 11, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Revoga a Decisão Conjunta nº 13, de 14 de
março de 2003, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários,
que dispõe sobre as condições de remuneração das debêntures de distribuição
pública e dos certificados de recebíveis imobiliários.
A Comissão
de Valores Mobiliários e o Banco Central do Brasil tornam público que a
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 7 de
agosto de 2024, o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de
agosto de 2024, e o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, em sessão
realizada em 18 de junho de 2024, com base no art. 11 da Lei nº 8.177, de 1º de
março de 1991, nos arts. 8º e 9º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, no
art. 41 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, e tendo em vista o art. 8º,
*caput*, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, o art. 54 da
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o art. 22,*caput*, inciso VI, da
Lei nº 14.430, de 3 de agosto de 2022, as Resoluções nº 2.613, de 30 de junho
de 1999, e nº 2.646, de 22 de setembro de 1999, e a Circular nº 2.905, de 30 de
junho de 1999,
R E S O L V E R A M :
Art. 1º Fica revogada a
Decisão Conjunta nº 13, de 14 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da
União de 18 de março de 2003.
Art. 2º Esta Resolução
Conjunta entra em vigor em 1º de setembro de 2024.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO OTÁVIO
RIBEIRO DAMASO
Presidente da Comissão de Valores Mobiliários Presidente
do Banco Central do Brasil substituto
Informações do ato
- Número
- 11
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 26/8/2024, Seção 1, p. 31.
- Votação
- 58/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 6.385/1976, art. 8º, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.404/1976, art. 54.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.177/1991, art. 11.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.660/1993, arts. 8º e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 9.514/1997, art. 41.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 14.430/2022, art. 22, inciso VI.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 2.613/1999 e 2.646/1999.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52362 · na fonte: 52362 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:04.