Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.344
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 03/11/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Ementa
Altera o anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.
Texto do ato
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 29 de outubro
de 2026, tendo em vista as disposições dos arts. 3º, *caput*, incisos IV, VI e VII, e 4º,
*caput*, incisos VI, VIII e X, da mencionada Lei,
R E S O L V E U :
Art. 1º O anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
ANEXO
(Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022)
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
| Ano | Operações com garantia da União | Operações sem garantia da União | Total |
| --- | --- | --- | --- |
| 2018 | Até R$13.000.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.000.000.000,00 |
| 2019 | Até R$13.500.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.500.000.000,00 |
| 2020 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$11.000.000.000,00 | Até R$20.400.000.000,00 |
| Para órgãos e entidades da União Até R$400.000.000,00 | | | |
| 2021 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023) Até R$10.500.000.000,00 | Até R$20.500.000.000,00 || Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023) Até R$3.000.000.000,00 | | | || Para órgãos e entidades da União Até R$500.000.000,00 | | | || 2022 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023) Até R$10.500.000.000,00 | Até R$18.625.000.000,00 || Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023) Até R$1.000.000.000,00 | | | || Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00 | | | || 2023 | Até R$15.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$18.000.000.000,00 | Até R$37.125.000.000,00 || Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00 | | | || Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3 Até R$2.300.000.000,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3 Até R$1.200.000.000,00 | | || 2024 | Até R$17.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$7.000.000.000,00 | Até R$31.075.651.683,00 || Para operações contempladas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC Até R$500.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC Até R$500.000.000,00 | | || Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPs Até R$500.000.000,00 | Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00 | | || Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar Até R$1.736.839.681,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear Até R$2.713.812.002,00 | | || 2025 | Até R$12.100.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$6.000.000.000,00 | Até R$39.425.651.683,00 || Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios Até R$12.000.000.000,00 | | | || Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC Até R$2.900.000.000,00 | | | || Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar Até R$1.736.839.681,00 | Para órgãos e entidades da União Até R$2.425.000.000,00 | | || Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear Até R$2.263.812.002,00 | | | || 2026 | Até R$10.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$7.000.000.000,00 | Até R$30.625.000.000,00 || Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC Até R$2.800.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC Até R$2.200.000.000,00 | | || Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios Até R$8.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00 | | |
Informações do ato
- Número
- 5344
- Unidade responsável
- SECRE
Atos relacionados
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 03/11/2026 às 07:09
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec. As séries históricas Resolução, Circular e Carta Circular, os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:53040 · na fonte: 53040 · lido pelo Atlas em 03/11/2026 às 11:39.