Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.341
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 14/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 5.304, de 20 de maio de 2026, em virtude da conversão da Medida Provisória nº 1.366, de 12 de junho de 2026, na Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026, que prevê as linhas de financiamento anteriormente autorizadas pela Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, destinadas à aquisição de veículos automotores novos por profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas.
Texto do ato
Resolução Nº 5.341
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.341, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a
Resolução CMN nº 5.304, de 20 de maio de 2026, em virtude da conversão da
Medida Provisória nº 1.366, de 12 de junho de 2026, na Lei nº 15.503,
de 14 de setembro de 2026, que prevê as linhas de financiamento anteriormente
autorizadas pela Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, destinadas
à aquisição de veículos automotores novos por profissionais de transporte
remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de
taxistas.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 14 de setembro
de 2026, tendo em vista o disposto no art. 4º, *caput*, inciso VI, da Lei
nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e com base na Lei nº 15.503, de 14 de setembro
de 2026,
R E S O L V E U :
Art.
1º A ementa da Resolução CMN nº 5.304, de 20 de maio de 2026, publicada no
Diário Oficial da União de 21 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Estabelece
as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas
regulamentadoras aplicáveis às linhas de financiamento para aquisição dos itens
de que trata o art. 6º da Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026.” (NR)
Art. 2º A Resolução CMN nº 5.304, de 20 de
maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2026, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Esta Resolução estabelece as definições, os encargos financeiros, as condições e
as demais normas regulamentadoras aplicáveis às linhas de financiamento
reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de
passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos
automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, socialou econômica, de que trata o art. 6º da Lei nº 15.503, de 14 de setembro de2026.
Informações do ato
- Número
- 5341
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 15/9/2026, Seção 1, p. 31.
- Votação
- 71/2026-CMN
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:53006 · na fonte: 53006 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.