Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.333
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 07/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 5.326, de 3 de julho de 2026, que estabelece as condições, os encargos financeiros e os prazos aplicáveis à linha de crédito reembolsável de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026.
Texto do ato
Resolução Nº 5.333
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.333, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Resolução CMN nº 5.326, de 3
de julho de 2026, que estabelece as condições, os encargos financeiros e os prazos
aplicáveis à linha de crédito reembolsável de que trata o art. 3º da Medida Provisória
nº 1.373, de 29 de junho de 2026.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada
em 7 de agosto de 2026, tendo em vista o disposto no art. 4º, *caput*, inciso
VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 3º, § 6º, da Medida Provisória
nº 1.373, de 29 de junho de 2026,
R E S
O L V E U :
Art. 1º
A Resolução CMN nº 5.326, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da
União de 6 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Os recursos utilizados pelas
instituições participantes, na condição de credores, para realização de
operações de crédito a beneficiários do Desenrola Adimplentes devem ser
provenientes das seguintes fontes:
.................................................................................................................................................
II - 30% (trinta por cento) de
recursos próprios das instituições participantes.
.......................................................................................................................................”
(NR)
“Art. 5º As taxas de juros aplicáveis
às instituições participantes serão calculadas mediante a conversão em fatores
da remuneração prevista no art. 2º, § 1º, e dos encargos financeiros definidos
no art. 4º, *caput*, incisos I e II, conforme aplicável, e sua posterior
multiplicação.” (NR)
Art.
2º Fica revogado o § 2º do art. 2º da Resolução CMN nº 5.326, de 3 de julho de2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2026.
Informações do ato
- Número
- 5333
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 10/8/2026, Seção 1, p. 24.
- Votação
- 62/2026-CMN
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52986 · na fonte: 52986 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.