Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.329
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 14/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Define os encargos financeiros para financiamentos rurais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata a Seção 8 (Fundos Constitucionais de Financiamento) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito), e ajusta normas da Seção 4-A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento – TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural.
Texto do ato
Resolução Nº 5.329
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.329, DE 14 DE JULHO DE 2026
Define
os encargos financeiros para financiamentos rurais com
recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata a Seção 8
(Fundos Constitucionais de Financiamento) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito), e ajusta normas da Seção 4-A (Metodologia de cálculo das
Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento – TRFC) do
Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 14 de julho
de 2026, tendo em vista as disposições do art. 4º, *caput*, inciso VI, da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
5 de novembro de 1965, e do art. 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 4-A
(Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de
Financiamento – TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito
Rural – MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
“4-
..........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
e) .............................................................................................................................................
I - oitenta e cinco centésimos para os produtores rurais e suascooperativas de produção com receita bruta anual de até R$4.800.000,00 (quatromilhões e oitocentos mil reais), desde que a parcela da dívida seja paga até a datado respectivo vencimento;
Informações do ato
- Número
- 5329
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 15/7/2026, Seção 1, p. 38/39.
- Votação
- 57/2026-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.177/2001, art. 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 2-4-A-4 e 7-8-tabela 1.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52976 · na fonte: 52976 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.