Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.328
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 10/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 5.325, de 3 de julho de 2026, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras aplicáveis às linhas de financiamento para beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026.
Texto do ato
Resolução Nº 5.328
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.328, DE 10 DE JULHO DE 2026
Altera a Resolução CMN nº 5.325,
de 3 de julho de 2026, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os
prazos e as demais normas regulamentadoras aplicáveis às linhas de
financiamento para beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento
Estudantil – Fies, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.373, de 29
de junho de 2026.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em
sessão extraordinária realizada em 10 de julho de 2026, tendo em vista o
disposto no art. 4º, *caput*, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, e com base na Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de
2026,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN nº 5.325, de 3 de julho de 2026,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2026, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 2º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
VI - prazo de reembolso
aplicável a contratos com pessoas físicas: até sessenta meses, incluídos até
seis meses de carência do principal;
VII - prazo de reembolso
aplicável a contratos com pessoas jurídicas: até noventa e seis meses,
incluídos até doze meses de carência do principal;
.................................................................................................................................................
§ 1º Na hipótese de não
pagamento de juros durante o período de carência, é admitida a sua
capitalização.
.......................................................................................................................................”
(NR)
Informações do ato
- Número
- 5328
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 13/7/2026, Seção 1, p. 145.
- Votação
- 56/2026-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaMedida Provisória nº 1.373/2026.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução CMN nº 5.325/2026 - Dá nova redação: art. 2º, incisos VI e VII e § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52975 · na fonte: 52975 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.