Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.327
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 10/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 4.897, de 25 de março de 2021, para ajustar as condições do Proex Financiamento.
Texto do ato
Resolução Nº 5.327
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.327, DE 10 DE JULHO
DE 2026
Altera a Resolução CMN nº 4.897, de 25 de
março de 2021, para ajustar as condições do Proex Financiamento.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
extraordinária realizada em 10 de julho de 2026, com base no art. 4º, *caput*,
inciso VI, da referida Lei, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº
10.184, de 12 de fevereiro de 2001,
R
E S O L V E U :
Art. 1º
A Resolução CMN nº 4.897, de 25 de março de 2021, publicada no Diário Oficial
da União de 29 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.18. ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 4º Por solicitação
do exportador, na fase pré-embarque, o desembolso dos recursos pode-se dar com
antecedência de até trezentos e sessenta dias, prorrogáveis por até setecentos
e cinquenta dias, em relação ao efetivo embarque dos bens, faturamento dos
serviços ou respectiva consolidação.
.......................................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º
O Anexo I à Resolução CMN nº 4.897, de 25 de março de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 29 de março de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“...............................................................................................................................................
Data de embarque: data indicada na Declaração
Única de Exportação – DU-E, que é documento eletrônico que contém informaçõesde natureza aduaneira, financeira e comercial que caracterizam a operação deexportação dos bens, a partir do qual ocorre o embarque dos bens, devendo aDU-E estar devidamente vinculada ao respectivo módulo de Licenças, Permissões,Certificados e Outros Documentos – LPCO.
Informações do ato
- Número
- 5327
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 13/7/2026, Seção 1, p. 145.
- Votação
- 55/2026-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI; e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.184/2001, art. 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução CMN nº 4.897/2021 - Dá nova redação: art. 18, § 4º; e Anexo I.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52974 · na fonte: 52974 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.