Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.326
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 03/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece as condições, os encargos financeiros e os prazos aplicáveis à linha de crédito reembolsável de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026.
Texto do ato
Resolução Nº 222
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.326, DE 3 DE JULHO DE 2026
Estabelece
as condições, os encargos financeiros e os prazos aplicáveis à linha de crédito
reembolsável de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de
junho de 2026.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada
em 3 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 4º, *caput*,
inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 3º, § 6º, da
Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026,
R E S O L V E U :
Art. 1º Esta Resolução
estabelece as condições, os encargos financeiros e os prazos aplicáveis à linha
de crédito reembolsável do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro
de Tomadores de Crédito Adimplentes – Desenrola Adimplentes, de que trata o
art. 3º da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026.
Art. 2º Os
recursos disponibilizados pelos agentes financeiros de que trata o art. 3º, §
1º, da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, às instituições
participantes para realização de operações de crédito a beneficiários do
Desenrola Adimplentes devem ser provenientes das seguintes fontes:
Art. 2º Os recursos
utilizados pelas instituições participantes, na condição de credores, para
realização de operações de crédito a beneficiários do Desenrola Adimplentes
devem ser provenientes das seguintes fontes: (Redação dada pela Resolução CMN nº 5.333, de 7/8/2026.)
Informações do ato
- Número
- 5326
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 6/7/2026, Seção 1, p. 67.
- Votação
- 54/2026-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaMedida Provisória nº 1.373/2026.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52967 · na fonte: 52967 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.