Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.323
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta normas das operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf para o ano agrícola 2026/2027.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.323, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Ajusta normas
das operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf para o ano agrícola 2026/2027.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 30 de
junho de 2026, de acordo com os arts. 4º, *caput*, inciso VI, da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de
1965, 48, § 2º, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 3º, § 3º, da Lei nº
11.326, de 24 de julho de 2006,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 1 (Disposições
Gerais) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural –
MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
“7 - ..........................................................................................................................................
a) para os
posseiros, sempre que a condição de posse da terra estiver registrada no
Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF com enquadramento no Pronaf; e
.......................................................................................................................................”
(NR)
“38 - ........................................................................................................................................
a) podem ser
adquiridos veículos de carga, automotores, elétricos ou de tração animal,
adequados às condições rurais, inclusive caminhões, caminhonetes de carga,
motocicletas, triciclos e quadriciclos adaptados à atividade rural, devendo
constar na relação do Programa Mais Alimentos e do CFI do BNDES quando setratar de caminhões, observando a descrição mínima e valor máximo de cada item;
Informações do ato
- Número
- 5323
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/7/2026, Seção 1, p. 44/45.
- Votação
- 51/2026-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, art. 48, § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.326/2006, art. 3º, § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 10-1, itens 7, "a", 38, "a" e "f", 40 e 43; 10-2, itens 1, 2, 3, 4 e 5; 10-3, itens 1-A, "b" a "e", 3, "a", e 8; 10-5, itens 1, "c", 2, "a"; 10-6, itens 2, 3 e 4, "a" e "b"; 10-9, itens 2, "b", e 3, "b"; 10-10, itens 1, "a", e 3, "b"; 10-12-1 "a"; 10-13, itens 1, "b", e 3, "b"; 10-14-1 "b"; 10-16, itens 1, "b", e 2; 10-17-1 "b"; e 10-18-14.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52956 · na fonte: 52956 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.