Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.322
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre ajustes nas normas gerais do crédito rural, do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp, do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé e do Programa de Investimento Agropecuário – InvestAgro a serem aplicadas a partir do ano agrícola 2026/2027.
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.322, DE 30 DE JUNHO
DE 2026
Dispõe sobre ajustes nas normas gerais
do crédito rural, do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural –
Pronamp, do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé e do Programa de
Investimento Agropecuário – InvestAgro a serem aplicadas a partir do ano
agrícola 2026/2027.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada
em 30 de junho de 2026, tendo em vista as disposições do art. 4º, *caput*,
inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei
nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 49, § 1º, da Lei nº 8.171, de 17
de janeiro de 1991,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 2
(Beneficiários) do Capítulo 1 (Disposições Preliminares) do Manual de Crédito
Rural – MCR passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“1
- ..........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
d)
integrantes de povos indígenas, na forma da regulamentação aplicável.” (NR)
Art. 2º A Seção 1
(Disposições Gerais) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do MCR passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“10-A
- As operações de custeio agrícola que não tenham sido objeto de cobertura pelo
Proagro ou por modalidade de seguro rural apenas poderão ser renegociadas se osaldo for reclassificado para fonte de recursos livres e não controlada.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 5322
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/7/2026, Seção 1, p. 43.
- Votação
- 50/2026-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, art. 49, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 1-2-1; 2-1-19; 3-2-6-E; 4-3-6; 8-1-6; 9-1-1; 11-4-1; 11-6-1; 11-7-1; e 11-9-1.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInclui MCR 2-1, itens 10-A e 14, "c"; 6-2-10-A; e 11-6-1-"d"-IX.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52955 · na fonte: 52955 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.