Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.316
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 25/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 5.259, de 23 de outubro de 2025, que consolida os critérios gerais para a elaboração do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e das Demonstrações Combinadas do Sistema Cooperativo, a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e a divulgação das Demonstrações Combinadas do Sistema Cooperativo.
Texto do ato
Resolução Nº 5.316
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.316, DE
25 DE JUNHO DE 2026
Altera a Resolução CMN nº 5.259, de 23 de outubro de 2025, que consolida
os critérios gerais para a elaboração do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo
e das Demonstrações Combinadas do Sistema Cooperativo, a remessa do Balancete Combinado
do Sistema Cooperativo e a divulgação das Demonstrações Combinadas do Sistema Cooperativo.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que
o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de junho de 2026, com base
no art. 4º, *caput*, incisos VIII e XII, da referida
Lei, no art. 1º, *caput* e § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de
abril de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de
maio de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN nº
5.259, de 23 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro
de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
5º O Balancete Combinado do Sistema Cooperativo deve ser remetido ao Banco Central
do Brasil mensalmente pelas:
.................................................................................................................................................
§
1º As instituições mencionadas no inciso I do *caput* integrantes de
sistema cooperativo de três níveis devem elaborar e remeter o Balancete
Combinado do Sistema Cooperativo às instituições mencionadas no inciso II do *caput*.
§
2º O documento de que trata o*caput* deve incluir:
I
- os documentos contábeis individuais recebidos na forma do art. 2º-A, *caput*,
inciso II, da Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021; e
II
- os documentos do combinado cooperativo recebidos na forma do § 1º, quando
aplicável.” (NR)
“Art.
11-A. As atribuições e responsabilidades previstas nesta Resolução recaem
sobre as instituições mencionadas no art. 5º, *caput*.
Parágrafoúnico. O disposto no *caput* aplica-se também à remessa dos documentos contábeisindividuais ao Banco Central do Brasil em conjunto com o Balancete Combinado doSistema Cooperativo, conforme disposto no art. 5º, § 2º.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 5316
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 29/6/2026, Seção 1, p. 65.
- Votação
- 44/2026-CMN
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 130/2009, art. 1º, caput e § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VIII e XII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.941/2009, art. 61.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 4.911/2021, art. 2º-A, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/7/2028, Resolução CMN nº 5.259/2025 - Dá nova redação: art. 5º, caput e § 1º. Inclui: arts. 5º, § 2º, e 11-A.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52949 · na fonte: 52949 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.