Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.314
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 25/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta normas aplicáveis a definições relativas às fontes de recursos e a prorrogações de operações de crédito rural.
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.314, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Ajusta normas aplicáveis a
definições relativas às fontes de recursos e a prorrogações de operações de
crédito rural.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em
sessão realizada em 25 de junho de 2026, tendo em vista as disposições do art.
4º, *caput*, incisos VI e VIII, da referida Lei e dos arts. 4º e 21 da Lei
nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art.
1º A Seção
6 (Reembolso) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural – MCR
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“4 - Fica a instituição financeira autorizada, por sua conveniência
e decisão, mediante solicitação do mutuário, a prorrogar a dívida referente à
operação de crédito rural, aos mesmos encargos financeiros pactuados no
instrumento de crédito, desde que o mutuário comprove a dificuldade temporária
para reembolso do crédito em razão de uma ou mais entre as situações abaixo e
que a instituição financeira ateste a necessidade de prorrogação e demonstre a
capacidade de pagamento do mutuário:
.......................................................................................................................................”
(NR)
“7 -
..........................................................................................................................................
a) a operação seja reclassificada para fonte de recursos não
controlados;
.......................................................................................................................................”
(NR)
Informações do ato
- Número
- 5314
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 29/6/2026, Seção 1, p. 56.
- Votação
- 42/2026-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 21.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 13.506/2017, art. 49.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 2-10 e 6-5.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/7/2026, MCR 2-6, itens 4 e 7; 2-9-16; 3-2-5; 6-1, itens 1 e 5; denominação 6-3; 6-3, itens 1, 3, 4, 5-A e 6; 6-4-13; e 6-7-7-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInclui, a partir de 1º/7/2026, MCR 6-1-1 "a" e "b"; 6-1-2-A; e 6-2-16.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52947 · na fonte: 52947 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.