Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.313
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 25/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 5.309, de 19 de junho de 2026, que estabelece as definições, os encargos financeiros, as condições e as demais normas regulamentadoras aplicáveis às linhas de financiamento reembolsável para investimentos em infraestruturas, equipamentos e renovação da frota de veículos de serviços de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.313, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Altera a Resolução CMN nº
5.309, de 19 de junho de 2026, que estabelece as definições, os encargos
financeiros, as condições e as demais normas regulamentadoras aplicáveis às
linhas de financiamento reembolsável para investimentos em infraestruturas,
equipamentos e renovação da frota de veículos de serviços de transporte urbano
individual de passageiros ou de cargas.
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de junho de 2026, tendo
em vista o disposto no art. 4º, *caput*, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964, e no art. 8º-A da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e
com base na Medida Provisória nº 1.366, de 12 de junho de 2026,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN nº 5.309, de 19 de junho de
2026, publicada no Diário Oficial da União extra de 22 de junho de 2026, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§
5º As taxas de juros dos contratos de
financiamento serão calculadas mediante a conversão em fatores dos encargos
previstos nos incisos III e IV do *caput*, conforme aplicável, e sua
posterior multiplicação.” (NR)
“Art. 4º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§
4º As taxas de juros dos contratos de
financiamento serão calculadas mediante a conversão em fatores dos encargos
previstos nos incisos III e IV do *caput*, conforme aplicável, e sua
posterior multiplicação.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 5313
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 29/6/2026, Seção 1, p. 56.
- Votação
- 41/2026-CMN
Atos relacionados
- CitaMedida Provisória nº 1.366/2026.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 14.947/2024, art. 8º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução CMN nº 5.309/2026 - Inclui: arts. 3º, § 5º, e 4º, § 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52946 · na fonte: 52946 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.