Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.312
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 25/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.312, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Ajusta normas do
Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF, no âmbito
do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em
sessão realizada em 25 de junho de 2026, de acordo com os arts. 4º, *caput*,
inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829,
de 5 de novembro de 1965, e 3º, § 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006,
e com o Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,
R E S O L V E U :
Art. 1º
Ficam aprovados os preços de garantia constantes da Tabela 2 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio
e investimento com vencimento de 10/7/2026 até 9/7/2027 do Anexo I - Tabelas
de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de
Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF da Seção 15 (Programa de Garantia de
Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural –
MCR, conforme anexo a esta Resolução.
Art. 2º A Seção 15 (PGPAF) do Capítulo 10 (Pronaf) do
MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
“3 - ..........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
c) no caso
de operações prorrogadas, o bônus de desconto do PGPAF deverá ser concedidosobre o saldo devedor, com base nos percentuais estabelecidos para a nova datade vencimento da parcela ou do contrato prorrogado, incluindo, nesses casos, asprorrogações realizadas.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 5312
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 29/6/2026, Seção 1, p. 56.
- Votação
- 39/2026-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.326/2006, art. 3º, § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 5.996/2006.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 8.427/1992, art. 6º, § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 10-2.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 10/7/2026, MCR 10-15, itens 3, 14 e 15 e 10-15-Anexo I-Tabela2.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52945 · na fonte: 52945 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.