Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.308
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 11/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os financiamentos ao amparo de recursos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS para segurança pública.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.308,
DE 11 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre os
financiamentos ao amparo de recursos do Fundo Nacional de Investimento em
Infraestrutura Social – FIIS para segurança pública.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada
em 11 de junho de 2026, tendo em vista as disposições do art. 4º, *caput*,
inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e com base no art. 7º do
Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.947, de
2 de agosto de 2024,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica regulamentado, nos
termos desta Resolução, o art. 7º do Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de
2024, com respeito às condições aplicáveis aos financiamentos com recursos
reembolsáveis do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social –
FIIS, os quais deverão observar as finalidades de aplicação previstas na Lei nº
14.947, de 2 de agosto de 2024, bem como as diretrizes e prioridades definidas
pelo Comitê Gestor do FIIS, conforme o disposto no art. 2º do Decreto nº
12.157, de 29 de agosto de 2024.
Art. 2º A contratação de
operações de financiamento com recursos reembolsáveis do FIIS deve obedecer às
seguintes disposições:
I - beneficiários: serão
definidos pelo Comitê Gestor do FIIS, conforme competências atribuídas ao
referido comitê no Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024;
II - finalidade de
aplicação dos recursos: aquela definida no art. 4º, § 4º, inciso III, da Lei nº
14.947, de 2 de agosto de 2024;
III - encargos
financeiros aos mutuários: taxa de juros calculada pela multiplicação das
remunerações previstas nos incisos IV, alíneas “a” e “b”, e V do *caput*,
conforme aplicável, após sua conversão em fatores;
IV - remuneração dosagentes financeiros:
Informações do ato
- Número
- 5308
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU extra de 15/6/2026, Seção 1, p. 3.
- Votação
- 34/2026-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 14.947/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 12.157/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52924 · na fonte: 52924 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.