Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.306
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 20/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera o art. 2º da Resolução CMN nº 5.097, de 24 de agosto de 2023, que define os critérios de elegibilidade para as operações de financiamento à inovação e à digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, mediante remuneração pela Taxa Referencial – TR.
Texto do ato
Resolução Nº 5.306
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.306, DE
20 DE MAIO DE 2026
Altera o art. 2º da Resolução CMN nº
5.097, de 24 de agosto de 2023, que define os critérios de elegibilidade para
as operações de financiamento à inovação e à digitalização com recursos do
Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT repassados ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, mediante remuneração pela Taxa
Referencial – TR.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20 de maio de 2026,
tendo em vista as disposições do art. 4º, *caput*, inciso VI, da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, e do art. 18‐A da Lei nº 13.483, de 21
de setembro de 2017,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN
nº 5.097, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25
de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
2º ...................................................................................................................................
I - sejam contratadas por:
a) pessoas jurídicas de direito
privado sediadas no país;
b) pessoas jurídicas de direito
público, à exceção da União; ou
c) empresários individuais ou pessoas
físicas residentes e domiciliadas no país que exerçam atividade econômica nos
setores agropecuário, de produção florestal, de pesca e aquícola, inclusive nos
serviços diretamente relacionados;
.......................................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
Informações do ato
- Número
- 5306
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 21/5/2026, Seção 1, p. 59.
- Votação
- 31/2026-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 13.483/2017, art. 18-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução CMN nº 5.097/2022 - Dá nova redação: art. 2º, inciso I. Inclui: art. 2º, inciso I, “a” a “c”.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52913 · na fonte: 52913 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.