Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.304
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 20/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras aplicáveis às linhas de financiamento para aquisição dos itens de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026.
Texto do ato
Resolução Nº 5.304
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.304, DE 20 DE MAIO DE 2026
Estabelece
as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas
regulamentadoras aplicáveis às linhas de financiamento para aquisição dos itens
de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.359, de 19
de maio de 2026.
Estabelece
as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas
regulamentadoras aplicáveis às linhas de financiamento para aquisição dos itens
de que trata o art. 6º da Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026. (Redação dada pela Resolução CMN nº 5.341, de 14/9/2026.)
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20 de maio de 2026,
tendo em vista o disposto no art. 4º, *caput*, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, e com base na Medida Provisória nº 1.359, de 19 de
maio de 2026,
R E S O L V E U :
Art. 1º Esta Resolução estabelece as definições, os encargos
financeiros, as condições e as demais normas regulamentadoras aplicáveis às
linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de
passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos
que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, de que trata o art. 2º da
Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026.
Art. 1º Esta Resolução estabelece as
definições, os encargos financeiros, as condições e as demais normas
regulamentadoras aplicáveis às linhas de financiamento reembolsável a
profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistase cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos queatendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica, de quetrata o art. 6º da Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026.
Informações do ato
- Número
- 5304
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 21/5/2026, Seção 1, p. 58.
- Votação
- 32/2026-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaMedida Provisória nº 1.359/2026.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 12.587/2012.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 14.042/2020, art. 6º, § 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52911 · na fonte: 52911 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.