Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.300
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 05/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras aplicáveis às linhas de financiamento para aquisição dos itens de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.
Texto do ato
Resolução Nº 5.300
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.300, DE 5 DE MAIO
DE 2026
Estabelece
as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas
regulamentadoras aplicáveis às linhas de financiamento para aquisição dos itens
de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 5 de maio
de 2026, tendo em vista o disposto no art. 4º, *caput*, inciso VI, da Lei
nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e com base na Medida Provisória nº 1.353,
de 30 de abril de 2026,
R E S O L V E U :
Art. 1º Esta Resolução estabelece as definições, as composições das fontes de recursos, os encargos
financeiros, as condições e as demais normas regulamentadoras aplicáveis às
linhas de financiamento para aquisição de caminhões, caminhões-tratores,
ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários, de que trata o art. 3º da
Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.
Parágrafo único. Os recursos a que se
refere o art. 3º, *caput*, da Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril
de 2026, para a disponibilização das linhas de financiamento de que trata esta
Resolução, serão combinados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES para a concessão das referidas linhas de
financiamento, conforme disposto no art. 3º desta Resolução, observadas as
condições nela estabelecidas.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, consideram-se:
I - beneficiários: o transportador autônomo de cargas, as
pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas, o
empresário individual ou a pessoa jurídica de direito privado do setor de
transporte rodoviário ou urbano de cargas ou de passageiros; e
II - financiamento: operações de crédito,realizadas exclusivamente de forma indireta, por meio de instituiçõesfinanceiras habilitadas pelo BNDES, para aquisição de caminhões ecaminhões-tratores novos ou seminovos, bem como de ônibus, micro-ônibus eimplementos rodoviários novos, seguro do bem e seguro prestamista, quandocontratados em conjunto com o referido bem, e eventuais tributos federaisincidentes sobre as operações de financiamento realizadas, nos termos dodisposto no art. 3º, § 7º, da Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de2026, observada a norma prevista no art. 3º, § 14, da referida MedidaProvisória.
Informações do ato
- Número
- 5300
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 7/5/2026, Seção 1, p. 79.
- Votação
- 26/2026-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaMedida Provisória nº 1.353/2026.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52900 · na fonte: 52900 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.