Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.299
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 04/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece as diretrizes que devem ser observadas na regulamentação dos direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros, de que trata a Lei nº 15.252, de 4 de novembro de 2025.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.299, DE 4 DE MAIO DE 2026
Estabelece as
diretrizes que devem ser observadas na regulamentação dos direitos da pessoa
natural usuária de serviços financeiros, de que trata a Lei nº 15.252, de 4 de
novembro de 2025.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
realizada em 23 de abril de 2026, com base nos arts. 6º, § 1º, e 7º da Lei nº
12.865, de 9 de outubro de 2013, e no art. 17 da Lei nº 15.252, de 4 de
novembro de 2025,
R E S O L V E U :
Art. 1º Esta Resolução estabelece as diretrizes que
devem ser observadas na regulamentação, pelo Banco Central do Brasil, dos
direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros, de que trata a Lei
nº 15.252, de 4 de novembro de 2025.
Art. 2º A regulamentação da portabilidade salarial,
que inclui salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e
similares, conforme o art. 4º da Lei nº 15.252, de 4 de novembro de 2025, deve
observar os seguintes princípios:
I - livre opção dos beneficiários
para manter seus recursos em conta-salário ou realizar a portabilidade salarial
para contas de depósitos ou contas de pagamento pré-pagas;
II - proteção dos beneficiários,
considerando suas vulnerabilidades associadas;
III - integridade, conformidade
e segurança dos pedidos de portabilidade salarial, bem como suas confirmações e
recusas;
IV - eficiência e
segurança na prestação do serviço de pagamento de salários, proventos, soldos,
vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
V - acesso não discriminatório
aos serviços e às infraestruturas necessárias para a portabilidade salarial; e
VI - uniformidade das
normas aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil.
Informações do ato
- Número
- 5299
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU extra de 4/5/2026, Seção 1, p. 4.
- Votação
- 21/2026-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 6º, § 1º, e 7º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 15.252/2025.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/7/2027, Resoluções CMN ns. 4.790/2020 e 5.058/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52892 · na fonte: 52892 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.