Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.298
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 24/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do mercado de derivativos no país.
Texto do ato
Resolução Nº 5.298
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.298, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a
organização e o funcionamento do mercado de derivativos no país.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 23 de abril de 2026, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, *caput*,
incisos I e III, e 4º, *caput*, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de
dezembro de 1976,
R
E S O L V E U :
Art.
1º Esta Resolução dispõe sobre a organização e o funcionamento do mercado de
derivativos no país.
Art.
2º A organização e o funcionamento do mercado de derivativos devem observar,
no mínimo, os seguintes princípios:
I
- proteção aos investidores e adequação aos produtos, serviços e operações;
II
- transparência e clareza na prestação de informações;
III
- integridade e eficiência do mercado;
IV
- prevenção à arbitragem regulatória e à especulação nocivas aos investidores e
prejudiciais ao interesse público; e
V
- estímulo à inovação.
Art.
3º Ficam vedadas a oferta e a negociação, no país, de contratos derivativos
cujos ativos subjacentes estejam relacionados a:
I
- evento real de temática esportiva, conforme definição constante da Lei nº
14.790, de 29 de dezembro de 2023;
II
- evento virtual de jogos *on-line*, conforme definição constante da Lei
nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023; e
III
- evento real ou virtual de natureza política, eleitoral, social, cultural, de
entretenimento ou de qualquer outra temática que, a critério da Comissão deValores Mobiliários, não seja representativa de referencial econômico-financeiro.
Informações do ato
- Número
- 5298
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 27/4/2026, Seção 1, p. 36.
- Votação
- 19/2026-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.385/1976, arts. 3º, incisos I e III, e 4º, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 14.790/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52883 · na fonte: 52883 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.