Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.296
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 23/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os limites mínimos do indicador Liquidez de Curto Prazo – LCR e do indicador Liquidez de Curto Prazo Simplificado – LCRS e as condições para seu cumprimento.
Texto do ato
Resolução Nº 5.296
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.296, DE 23 DE ABRIL DE
2026
Dispõe
sobre os limites mínimos do indicador Liquidez de Curto Prazo – LCR e do
indicador Liquidez de Curto Prazo Simplificado – LCRS e as condições para seu
cumprimento.
O Banco Central do Brasil, na forma do art.
9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de abril de 2026, com base no
art. 4º, *caput*, incisos VIII e XI, da referida Lei, nos arts. 1º, § 1º,
e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, no art. 20, § 1º, da
Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, no art. 6º do Decreto-Lei nº 759, de
12 de agosto de 1969, nos arts. 7º e 23, *caput*, alínea “a”, da Lei nº
6.099, de 12 de setembro de 1974, no art. 1º, *caput,* inciso II, da Lei
nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, e no art. 1º, § 2º, da Medida Provisória
nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001,
R E S O L V E U :
CAPÍTULO I
DO
OBJETO E DO ESCOPO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução define
e estabelece os limites mínimos do indicador Liquidez de Curto Prazo – LCR e do
indicador Liquidez de Curto Prazo Simplificado – LCRS e as condições para seu cumprimento.
Art. 2º
Esta Resolução se aplica às instituições enquadradas, nos termos do art. 2º da
Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017:
I - no Segmento 1 – S1 ou no
Segmento 2 – S2; e
II - no Segmento 3 – S3 ou no
Segmento 4 – S4, desde que autorizadas a:
a) captar recursos do público
sob a forma de depósitos;
b) captar recursos do público por
meio de emissão de títulos, conforme definido pelo Banco Central do Brasil; ou
Informações do ato
- Número
- 5296
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 27/4/2026, Seção 1, p. 35.
- Votação
- 24/2026-CMN
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 130/2009, arts. 1º, § 1º, e 12.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VIII e XI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.864/1965, art. 20, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974, arts. 7º e 23, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.194/2001, art. 1º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto-Lei nº 759/1969, art. 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaMedida Provisória nº 2.192-70/2001, art. 1º, § 2º.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52879 · na fonte: 52879 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.