Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.294
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 23/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera o art. 2º da Resolução CMN nº 5.097, de 24 de agosto de 2023, que define os critérios de elegibilidade para as operações de financiamento à inovação e à digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, mediante remuneração pela Taxa Referencial – TR.
Texto do ato
Resolução Nº 5.294
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.294, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Altera o art. 2º da
Resolução CMN nº 5.097, de 24 de agosto de 2023, que define os critérios de
elegibilidade para as operações de financiamento à inovação e à digitalização
com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT repassados ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, mediante remuneração
pela Taxa Referencial – TR.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 23 de abril de 2026, tendo em vista as disposições do art. 4º, *caput*,
inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e do art. 18‐A da
Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017,
R
E S O L V E U :
Art.
1º A Resolução CMN nº 5.097, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 2º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
II -
............................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
d)
.............................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
2. aquisição de bens
de informática e automação, abarcados pela Lei de Informática, que cumpram
Processo Produtivo Básico e, preferencialmente, possuam tecnologia nacional na
forma da Portaria nº 950, de 12 de dezembro de 2006, do Ministério da Ciência eTecnologia; e
Informações do ato
- Número
- 5294
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 27/4/2026, Seção 1, p. 34.
- Votação
- 18/2026-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 13.483/2017, art. 18-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Portaria MCT nº 950/2006.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução CMN nº 5.097/2023 - Dá nova redação: art. 2º, inciso II, "d", item 2.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52877 · na fonte: 52877 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.