Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.293
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 23/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Define condições especiais para o financiamento de capital de giro destinado a cooperativas agropecuárias no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.
Texto do ato
Resolução Nº 5.293
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.293, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Define
condições especiais para o financiamento de capital de giro destinado a
cooperativas agropecuárias no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – Pronaf.
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de abril de 2026, de
acordo com os arts. 4º, *caput*, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, §
3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 18 (Normas
Transitórias) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“16 - Admite-se, até 30 de
junho de 2026, o financiamento de capital de giro ao amparo da Seção 6 (Crédito
de Investimento para Agregação de Renda – Pronaf Agroindústria) deste Capítulo,
observadas as condições gerais do Pronaf e as seguintes condições especiais:
a) beneficiários: cooperativas de produção agropecuária da
agricultura familiar, conforme definido no MCR 10-6-3, que:
I - tenham como atividades principais o beneficiamento, a industrialização
e a comercialização de leite;
II - demonstrem dificuldade de pagamento, em 2026, de parte do
valor de suas dívidas de curto prazo; e
III - estejam participando do Programa Nacional de Apoio à
Qualificação da Gestão dos Empreendimentos da Agricultura Familiar – Mais
Gestão, instituído pela Portaria MDA nº 26, de 10 de agosto de 2023, ou do
Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dosEmpreendimentos Solidários da Agricultura Familiar – Programa Coopera MaisBrasil, instituído pelo Decreto nº 12.088, de 3 de julho de 2024, mediantedeclaração a ser fornecida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e AgriculturaFamiliar – MDA;
Informações do ato
- Número
- 5293
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 27/4/2026, Seção 1, p. 34.
- Votação
- 17/2026-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.326/2006, art. 3º, § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Decreto nº 12.088/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Portaria MDA nº 26/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 7-6 e 10-6.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInclui, a partir de 1º/5/2026, MCR 10-18-16.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52876 · na fonte: 52876 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.