Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.285
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 13/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 1.337, de 6 de março de 2026, destinadas a pessoas físicas ou jurídicas afetadas pelos eventos climáticos ocorridos, em fevereiro e março de 2026, nos municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Texto do ato
Resolução Nº 5.285
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.285, DE 13 DE MARÇO
DE 2026
Estabelece as condições, os encargos
financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de
financiamento de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 1.337, de 6 de
março de 2026, destinadas a pessoas físicas ou jurídicas afetadas pelos eventos
climáticos ocorridos, em fevereiro e março de 2026, nos
municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder
Executivo federal.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
extraordinária realizada em 13 de março de 2026, com base no disposto nos arts.
4º, *caput*, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 1º, §
3º, da Medida Provisória nº 1.337, de 6 de março de 2026, e tendo em vista o
disposto no art. 47, *caput*, inciso VII, da Lei nº 12.351, de 22 de
dezembro de 2010,
R
E S O L V E U :
Art.
1º Fica criada linha de financiamento, com recursos do superávit financeiro do
Fundo Social – FS, limitada ao montante de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões
de reais), com a finalidade de apoiar ações de mitigação e adaptação às
mudanças climáticas e de enfrentamento de consequências sociais e econômicas decorrentes
de calamidades públicas, nos termos da Medida
Provisória nº 1.337, de 6 de março de 2026, observadas as seguintes condições:
I
- beneficiários: pessoas físicas ou jurídicas afetadas pelos eventos climáticos
ocorridos, em fevereiro e março de 2026, nos municípios que tiveram estado de
calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal, conforme
estabelecido em ato do Ministério da Fazenda;
II
- encargos financeiros aos mutuários, a título de remuneração das instituições
financeiras: até 4,5% a.a. (quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano);
III - encargos
financeiros aos mutuários, a título de remuneração ao FS:
a)para a finalidade de capital de giro:
Informações do ato
- Número
- 5285
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 16/3/2026, Seção 1, p. 89.
- Votação
- 9/2026-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.351/2010, art. 47, inciso VII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaMedida Provisória nº 1.337/2026.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei Complementar nº 123/2006.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52851 · na fonte: 52851 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.