Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.284
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 26/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 4.897, de 25 de março de 2021, para ajustar as condições do Proex Financiamento.
Texto do ato
Voto
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.284, DE 26 DE FEVEREIRO
DE 2026
Altera a Resolução CMN nº 4.897, de 25 de março
de 2021, para ajustar as condições do Proex Financiamento.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em
26 de fevereiro de 2026, com base no art. 4º, *caput*, inciso VI, da referida
Lei, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro
de 2001,
R
E S O L V E U :
Art. 1º
A Resolução CMN nº 4.897, de 25 de março de 2021, publicada no Diário Oficial
da União de 29 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. ..................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§
3º .........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
II - que seja objeto
de financiamento concomitante em qualquer instituição financeira, sendo possível
o encadeamento da fase pré-embarque e pós-embarque.” (NR)
“Art. 17. ..................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
V - a data final para
o pedido do desembolso ao Agente Financeiro do Proex é sessenta dias após a data
do embarque ou da entrega das mercadorias, da fatura, do contrato comercial ou do
contrato de financiamento, ou, ainda, da data da consolidação dos embarques ou do
faturamento dos serviços, o que por último ocorrer, passível de extensão por igualperíodo, sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira.
Informações do ato
- Número
- 5284
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/3/2026, Seção 1, p. 67.
- Votação
- 5/2026-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI; e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.184/2001, art. 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução CMN nº 4.897/2021 - Dá nova redação: art. 15, § 3º, inciso II; art. 17, inciso V; art. 18, inciso II e § 5º; art. 20-A, incisos I e II e §§ 1º e 4º; e Anexo I. Inclui: art. 18, § 2º-A; art. 18-A; art. 20-A, §§ 5º, 6º e 7º; e Anexo III. Revoga: art. 20-A, § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52842 · na fonte: 52842 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.