Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.283
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 26/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 5.260, de 30 de outubro de 2025, que dispõe sobre a concessão de empréstimos com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC.
Texto do ato
Resolução Nº 5.283
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.283, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Resolução
CMN nº 5.260, de 30 de outubro de 2025, que dispõe sobre a concessão de
empréstimos com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 26 de fevereiro de 2026, com base no art. 4º, *caput*, inciso VI, da
referida Lei, e no art. 63,**§ 13, da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de
2011,
R
E S O L V E U :
Art. 1º
A Resolução CMN nº 5.260, de 30 de outubro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 3 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
1º ...................................................................................................................................
§
1º ........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
V
- aquisição de aeronaves: apoio financeiro para aquisição de aeronaves novas de
fabricação nacional e apoio à aquisição de motores, peças e componentes
associados, inclusive para a capacitação e treinamento de aeronautas e
aeroviários, no valor de até 30% (trinta por cento) do valor financiado com
aeronaves; e
.................................................................................................................................................
§
2º Aos financiamentos das finalidades previstas no § 1º será admitida a
utilização de recursos para contratação de garantias contratuais, inclusive
seguros-garantia, relacionados aos respectivos financiamentos.” (NR)
“Art.
4º ...................................................................................................................................
Informações do ato
- Número
- 5283
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/3/2026, Seção 1, p. 67.
- Votação
- 4/2026-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.462/2011, art. 63, § 13.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução CMN nº 5.260/2025 - Dá nova redação: art. 1º, § 1º, inciso V; art. 4º, § 1º, caput e inciso IV, "a" e "b". Inclui: art. 1º, § 2º; art. 4º, § 5º. Revoga: art. 4º, § 1º, inciso IV, "c".(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52841 · na fonte: 52841 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.