Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.276
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025, que cria linha de crédito rural com recursos de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda ou livres das instituições financeiras para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e de Cédula de Produto Rural – CPR de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos adversos.
Texto do ato
Resolução Nº 5.276
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.276, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de
2025, que cria linha de crédito rural com recursos de fontes supervisionadas pelo
Ministério da Fazenda ou livres das instituições financeiras para liquidar ou
amortizar operações de crédito rural e de Cédula de Produto Rural – CPR de
produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos adversos.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18
de dezembro de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, *caput*, inciso
VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e do art. 2º, § 5º, da Medida
Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025,
R E S O L
V E U :
Art. 1º A Resolução CMN
nº 5.247, de 19 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 22
de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 1º Somente poderão ser liquidadas ou amortizadas
com a linha de crédito de que trata este artigo:
I - as operações de crédito rural de custeio e
investimento e as CPRs originalmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de
2024 que estavam em situação de adimplência em 30 de junho de 2024 e que:
a) estavam em
situação de inadimplência em 15 de dezembro de 2025; ou
b) tenham sido renegociadas ou prorrogadas com
vencimento da parcela ou da operação previsto para o período de 5 de setembro de
2025 a 31 de dezembro de 2027 e estejam em situação de adimplência na data de
contratação da operação para sua amortização ou liquidação;
II - as operações de crédito rural de custeio
contratadas no período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025 que estejamem situação de inadimplência em 15 de dezembro de 2025;
Informações do ato
- Número
- 5276
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 22/12/2025, Seção 1, p. 233.
- Votação
- 90/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaMedida Provisória nº 1.314/2025, art. 2º, § 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução CMN nº 5.247/2025 - Dá nova redação: art. 1º, §§ 1º, incisos I e II, e 6º. Inclui: art. 1º, § 1º, incisos I, "a" e "b", III e IV.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52806 · na fonte: 52806 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:41.