Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.275
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Institui bloqueio dinâmico, regionalizado ou integral ao enquadramento de operações no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro, em atendimento ao disposto no art. 66-B da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.
Texto do ato
Resolução Nº 4.631
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.275, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2025
Institui bloqueio
dinâmico, regionalizado ou integral ao enquadramento de operações no Programa
de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro, em atendimento ao disposto no
art. 66-B da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 18 de dezembro de 2025, tendo em vista as disposições dos arts. 59,
65-A, 66-A e 66-B da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do
art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 2 (Enquadramento) do
Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro) do Manual
de Crédito Rural – MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
“16 -
........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
j)
empreendimentos com enquadramento bloqueado em virtude da metodologia de que
trata a Seção 13 deste Capítulo.” (NR)
“16-D - Fica
dispensada da obrigatoriedade de enquadramento no Proagro, de que trata o item
4, a critério do agente, a operação de crédito rural de custeio agrícola
destinada a empreendimento impedido de acessar o Proagro em função do disposto
nas alíneas “h” e “j” do item 16, observadas as seguintes condições:
.......................................................................................................................................”(NR)
Informações do ato
- Número
- 5275
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 22/12/2025, Seção 1, p. 233.
- Votação
- 89/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, arts. 59, 65-A, 66-A e 66-B.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 175/1991, art. 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 12-2-16-"j" e 12-10-3-"d".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 12-2, itens 16 e 16-D.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInclui MCR 12-13.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52805 · na fonte: 52805 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:42.