Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.273
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 5.051, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de cooperativas de crédito.
Texto do ato
Resolução Nº 5.273
RESOLUÇÃO CMN
Nº 5.273, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Resolução CMN nº 5.051, de 25 de novembro de 2022,
que dispõe sobre a organização e o funcionamento de cooperativas de crédito.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18
de dezembro de 2025, com base no art. 4º, *caput*, inciso VIII, da
referida Lei, e nos arts. 1º, § 1º, e 2º, § 6º, da Lei Complementar nº 130, de
17 de abril de 2009,
R E S O
L V E U :
Art.
1º A Resolução CMN nº 5.051, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 28 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
3º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
IX - prestar
serviço de pagamento nas modalidades de:
a) emissor
de moeda eletrônica, exclusivamente aos seus associados e aos municípios onde
possua dependência instalada; e
b) emissor
de instrumento de pagamento pós-pago, exclusivamente aos seus associados;
......................................................................................................................................."
(NR)
"Art.
4º A captação de recursos dos municípios somente pode ser realizada por meio
de:
I -
depósitos à vista;
II - depósitos
a prazo sem emissão de certificado; ou
III - conta
de pagamento pré-paga." (NR)
"Art.
6º O saldo total dos recursos captados de municípios por cooperativas de
crédito fica limitado ao maior valor entre:
I - o
somatório dos saldos captados de municípios com cobertura assegurada por fundogarantidor constituído por cooperativas de crédito, de vinculação obrigatóriapor regulamentação específica emanada do Conselho Monetário Nacional; e
Informações do ato
- Número
- 5273
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 22/12/2025, Seção 1, p. 232.
- Votação
- 87/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 130/2009, arts. 1º, § 1º, e 2º, § 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução CMN nº 5.051/2022 - Dá nova redação: art. 3º, incisos IX, "a" e "b"; art. 4º, caput; e art. 6º, caput. Inclui: art. 4º, incisos I, II e III; art. 6º, incisos I e II e §§ 5º, 6º e 7º; e art. 6º-A. Revoga: art. 6º, §§ 1º a 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52803 · na fonte: 52803 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:41.