Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.271
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Propõe alterar os sublimites autorizados para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público para o exercício de 2025, por meio da modificação do anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.
Texto do ato
Resolução Nº 5.271
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.271, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2025
Propõe alterar os sublimites autorizados para
contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público
para o exercício de 2025, por meio da modificação do anexo à Resolução CMN nº
4.995, de 24 de março de 2022.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 18 de dezembro de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, *caput*,
incisos VI, VIII e X, da mencionada Lei,
R
E S O L V E U :
Art.1º O
anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as alterações
constantes no anexo a esta Resolução.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
ANEXO
(Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24
de março de 2022)
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
| Ano | Operações com garantia da União | Operações sem garantia da União | Total | |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| 2018 | Até R$13.000.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.000.000.000,00 | |
| 2019 | Até R$13.500.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.500.000.000,00 | |
| 2020 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Até R$11.000.000.000,00 | Até R$20.400.000.000,00 | || Para órgãos e entidades da União Até R$400.000.000,00 | | | | || 2021 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023) Até R$10.500.000.000,00 | Até R$20.500.000.000,00 | || Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023) Até R$3.000.000.000,00 | | | | || Para órgãos e entidades da União Até R$500.000.000,00 | | | | || 2022 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023) Até R$10.500.000.000,00 | Até R$18.625.000.000,00 | || Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023) Até R$1.000.000.000,00 | | | | || Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00 | | | | || 2023 | Até R$15.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Até R$18.000.000.000,00 | Até R$37.125.000.000,00 | || Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00 | | | | || Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3 Até R$2.300.000.000,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3 Até R$1.200.000.000,00 | | | || 2024 | Até R$17.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Até R$7.000.000.000,00 | Até R$31.075.651.683,00 | || Para operações contempladas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC Até R$ 500.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC Até R$500.000.000,00 | | | || Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPs Até R$500.000.000,00 | Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00 | | | || | Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar Até R$1.736.839.681,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear Até R$2.713.812.002,00 | | || 2025 | Até R$12.100.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Até R$6.000.000.000,00 | Até R$39.425.651.683,00 | || Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios Até R$12.000.000.000,00 | | | | || Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC Até R$2.900.000.000,00 | | | | || Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar Até R$1.736.839.681,00 | Para órgãos e entidades da União Até R$2.425.000.000,00 | | | || Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear Até R$2.263.812.002,00 | | | | || 2026 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Até R$6.000.000.000,00 | Até R$15.625.000.000,00 | || Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00 | | | | || | | | | |
Informações do ato
- Número
- 5271
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 22/12/2025, Seção 1, p. 227.
- Votação
- 85/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI, VIII e X, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução CMN nº 4.995/2022 - Dá nova redação: Anexo.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52801 · na fonte: 52801 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:41.